Ad image

e-Revista CNJ: artigo aborda projeto de educação para a cultura da não violência

Portal O Judiciário Redação

Compartilhe

O projeto paranaense Lei Maria da Penha e Justiça Restaurativa sobre promissora ação idealizada pela 1ª Vara Criminal de Maringá (PR) para contribuir para a prevenção da violência de gênero foi o caso citado pelas magistradas Adriana Ramos de Mello, Carmen Lúcia Rodrigues Ramajo e o juiz Cláudio Camargo dos Santos na mais recente edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ).
O texto trata da ação firmada entre o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) e a 1ª Vara Criminal de Maringá, que tem competência para receber os autos de prisão em flagrante, para fazer com que os homens autuados em violência de gênero cumpram, entre outras medidas protetivas, de participação em curso de reeducação em gênero e em grupos de apoio. O método de Justiça Restaurativa utilizado pelo grupo de apoio é o círculo de construção de paz, baseada na horizontalidade das relações.
Iniciado em agosto de 2021, o projeto citado pelo texto dos magistrados especializados em julgar casos de violência contra a mulher, é tratado como uma possível ferramenta de caráter educacional para fazer frente ao fenômeno sistêmico e estrutural da violência contra a mulher, e promovendo a implementação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que prevê o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação, assim como acompanhamento psicossocial do agressor por meio de atendimento individual ou de grupo.
“A melhor forma para combater a violência contra a mulher é ensinar a todos, sobretudo aos que estão em formação, que homens e mulheres merecem igual respeito e consideração. Só a mudança de mentalidade, isto é, o distanciamento da cultura patriarcal permitirá erradicar a violência contra as mulheres”, cita o artigo.
Ao utilizar métodos da Justiça Restaurativa para reeducar homens denunciados por práticas de violência, a Justiça coloca em prática orientações da LMP, assim como de outros importantes normativos utilizados no combate à violência doméstica, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará/1994).
O CNJ também orienta os tribunais a instituírem e manterem programas voltados à reflexão e responsabilização de agressores de violência doméstica (Recomendação 124/2022).
Promover a conscientização entre os homens
O artigo apresenta dados coletados de várias pesquisas produzidas no país, como a realizada pelo Instituto Datafolha, a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, e que mostrou que cerca de 17 milhões de mulheres brasileiras sofreram algum tipo de violência no ano de 2020. De acordo com o dado, a cada minuto, oito mulheres foram agredidas fisicamente no Brasil naquele ano. “Nesse cenário, fica a dúvida de quantos homens agridem suas esposas, companheiras, namoradas, pessoas do sexo feminino com as quais convivem, ainda que em casas separadas, porquanto é possível até contar quantos homens são presos em flagrante, mas não se tem ideia das cifras ocultas, ou seja, da quantidade de casos que ocorrem e não são notificados”, diz o artigo.
O artigo “A Lei Maria da Penha e a Justiça Restaurativa” não apresenta os resultados do programa baseado no curso de reeducação em gênero, aplicado na cidade de Maringá. O texto aponta possíveis oportunidades de melhorias e prevenção nesse drama que envolve milhões de brasileiras e brasileiros, de todas as idades e situação social.
A segunda e última edição de 2022 da Revista Eletrônica do CNJ foi publicada no dia 27 de dezembro, no Portal do CNJ, com 11 artigos inéditos e uma compilação de julgamentos do órgão, escolhidos pela sua relevância social e pelo impacto no âmbito jurídico.
Vale destacar que o texto não promove a ideia de reconciliação entre as partes, mas ressalva que o tratamento restaurativo pode vir a ser uma maneira de construção de resolução de conflito definitiva e profunda, que trabalha no questionamento dos padrões culturais da violência.
Texto: Regina BandeiraEdição: Thais CieglinskiAgência CNJ de Notícias

Publicidade
Ad image
Compartilhe este arquivo