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Eleições 2022: o que pode e o que não pode na véspera e no domingo do 2º turno

Portal O Judiciário Redação

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É importante relembrar o que é e não é permitido fazer no final de semana mais relevante para a democracia no país, quando se elege o presidente da República e o governador de Santa Catarina, mandatários do Executivo por quatro anos.  Assim, os 5.483.962 eleitoras e eleitores aptos a votarem no estado, bem como as candidatas, candidatos e seus correligionários devem ter conhecimentos dos seus limites de atuação na campanha eleitoral rumo ao 2º turno das Eleições 2022.

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O sábado (29/10) é o último dia em que se pode fazer a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h, limite também para a permissão da distribuição de material gráfico. Essa mesma regra é aplicada à circulação de carros de som e ministros em carreatas, caminhadas e passeatas. O derrame de santinhos continua proibido durante todo o final de semana – na véspera das Eleições de 2022 e na data de sua realização – em todos os municípios do estado.

No dia do pleito, é permitido ao eleitor ou eleitora se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado, desde que não gere aglomeração. Todavia, é proibida a concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva. E é vedada a propaganda chamada de boca de urna. O transporte de eleitores não pode ser feito, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e automóveis particulares de transporte familiar. Além disso, servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral são impedidos de usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, candidata ou candidato.

Votação

No domingo (30/10), os votantes voltarão a exercer sua cidadania, por sufrágio universal e voto direto e secreto. A votação acontecerá das 8h às 17h, mesmo período em que funcionarão as mesas receptoras de justificativa, para o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação.

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No segundo turno, a eleitora e o eleitor também estão autorizados a levar anotados os números dos seus candidatos. Portanto, é permitido entrar na cabina de votação com o lembrete eleitoral ou o “santinho político”.

Contudo, é vedada a entrada na cabina portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.

Fonte: TRE-SC

Macrodesafio - Enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais

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