Em Japurá/AM, homem é condenado a mais de 30 anos de prisão por violência sexual contra a companheira e estupro da enteada adolescente

O Judiciário
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Conforme os autos, os abusos ocorreram por mais de três meses, em 2021, numa área de garimpo para onde a família se deslocou a fim de exercer atividades comerciais.


O juiz Alex Jesus de Souza, titular da Comarca de Japurá (distante 780 quilômetros de Manaus), condenou a 30 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, um homem acusado de estupro praticado contra a enteada de 12 anos e por violência sexual contra a própria companheira, mãe da menina.

Conforme os autos, os crimes ocorreram por vários meses, a partir do mês de maio de 2021, mediante violência e grave ameaça às vítimas, em uma área de garimpo, para a qual se deslocaram a fim de realizar atividades comerciais (venda de mercadorias em uma pequena embarcação).

A condenação se deu com base nos artigos 217-A, caput, e 147, caput, ambos do Código Penal Brasileiro, conjugadas às prescrições normativas inscritas no artigo 7.º, incisos I a III da Lei n.º 11.340/2006.

“(…) a materialidade e a autoria dos fatos circunstanciados repousam no conteúdo das declarações prestadas pelas vítimas, formalizadas em ato judicial de colheita de depoimento especial e de depoimento comum, adensadas pelo teor das narrativas desenvolvidas pelas testemunhas, com a produção de relatos fáticos consistentes, indicativos da presença de dados elementares consignados nas infrações penais de estupro de vulnerável e de violência sexual, em regime de continuação delitiva (cinco episódios, contra cada uma das vítimas), cotejados com os demais elementos probatórios gerados na instrução criminal, como substratos de formação de um convencimento judicial concretamente motivado”, registra trecho da sentença proferida pelo juiz Alex.

Denúncia

De acordo com o inquérito policial que originou a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), em maio de 2021 a vítima adolescente, um irmão dela também menor de idade, e a mãe foram para uma região de garimpo com o acusado, a fim de trabalhar com a venda de mercadorias em uma pequena embarcação.

Certa noite, o acusado colocou a vítima adolescente em uma canoa e se distanciou da margem do rio, dando início à práticas de atos libidinosos contra ela, oportunidade em que tentou manter a conjunção carnal.

A vítima relatou o ocorrido para sua genitora e em um primeiro momento o acusado negou a prática, mas começou a ameaçar a companheira, dizendo que poderia matar a ela e aos dois filhos e jogá-los no rio sem que ninguém soubesse.

A partir desse evento, os abusos contra as duas vítimas continuaram, sempre com graves ameaças, e teriam seguido por um período de três meses, enquanto a família permaneceu no garimpo. Após retornarem a Japurá, os abusos contra a adolescente voltaram a ocorrer, ainda no porto da cidade, segundo relatado nos autos.

Fuga, recaptura e condenação

O réu foi recolhido à unidade prisional em 15 de agosto de 2021, em captura precautelar, convertida posteriormente em prisão preventiva. Consta dos autos notícia de fuga, datada de 26 de janeiro de 2022, com recaptura na data de 6 de novembro de 2022, totalizando, na data da sentença, 8 meses e 5 dias de segregação cautelar, ficando portanto pendente de cumprimento, 29 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão.

Da sentença, cabe apelação.

#PraTodosVerem – a imagem que ilustra a matéria mostra parte do antebraço de uma pessoa que usa uma roupa preta (sugerindo a toga da magistratura) que tem às mãos um martelo de madeira (que costuma ser usado como símbolo das decisões judiciais). A cena sugere o movimento de batida do martelo no respectivo suporte de madeira que está sobre a mesa, marcando o final de um julgamento.

Carlos de Souza

Foto: reprodução da internet

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