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Em Manaus, réu é condenado a mais de 18 anos de prisão por esfaquear vítima no bairro Tancredo Neves

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

Acusado desferiu 22 golpes de faca contra a vítima e, em depoimento, entre outros motivos, sustentou que ela havia danificado um aparelho de som de sua propriedade.
O Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou nesta quarta-feira, 16, Fernando Azevedo dos Reis. Ele foi condenado a 18 anos e quatro meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado contra Aroldo de Brito Azevedo, crime praticado no dia 31 de maio de 2016, no bairro Tancredo Neves, zona Leste de Manaus.
De acordo com o Inquérito Policial que originou a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), Fernando Azevedo dos Reis desferiu 22 golpes de faca contra Aroldo de Brito Azevedo, que morreu no local.
Entre outras justificativas, Fernando Azevedo, em depoimento, sustentou a tese de que havia matado Aroldo porque esse teria danificado um aparelho de som de propriedade e porque, supostamente, teria abusado sexualmente de uma familiar sua.
A sessão foi realizada no Fórum Ministro Henoch Reis e foi presidida pela juíza de Direito Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, tendo a participação do promotor de justiça Rogério Marques Santos representando o Ministério Público do Estado do Amazonas e o defensor público Rafael Albuquerque Maia atuando como defensor do réu.
Durante os debates, o promotor de justiça pediu a condenação pelo homicídio qualificado (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), enquanto que a defesa pugnou pela absolvição por legítima defesa e, de forma subsidiária, requereu o reconhecimento do homicídio privilegiado e a retirada da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O Conselho de Sentença, acolhendo os argumentos do MPE-AM, condenou o acusado Fernando Azevedo dos Reis pela prática do crime de homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena, foi estipulada pela juíza Eline Paixão em 18 anos e quatro meses de reclusão.
Mutirão do Júri
Chegando à terceira edição, o projeto “Mutirão do Júri” foi idealizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas para impulsionar o julgamento de crimes dolosos contra a vida e conexos.
Iniciado na última segunda-feira (14) e se estendendo até a próxima sexta-feira (18), o Mutirão também está priorizando o julgamento de feminicídios (homicídios praticados ou tentado contra mulheres), tendo concluído seis julgamentos do gênero, somente nos dois primeiros dias de sessão.
No Mutirão, os julgamentos ocorrem simultaneamente em 17 auditórios e conta com a participação de 24 juízes – oriundos de comarcas do interior e de Varas de Justiça da capital – para o desenvolvimento dos trabalhos; além de promotores de Justiça (oriundos do Ministério Público Estadual) e de defensores públicos (oriundos da Defensoria Pública Estadual).
No âmbito da Justiça Estadual, o projeto “Mutirão do Júri” é coordenado pelo desembargador José Hamilton Saraiva e subcoordenado pela juíza convocada para atuar como desembargadora, Mirza Telma de Oliveira.
O Mutirão, realizado na capital, reforça as ações da Justiça Estadual para a consolidação, pela Corte como um todo, da Meta 8 que foi estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) motivando os tribunais para priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres Nas Comarcas do interior do Amazonas, a plataforma de monitoramento de metas do TJAM revelou, em agosto deste ano, que, pela primeira vez, a Justiça Estadual atingiu e ultrapassou a marca de 100% no julgamento de processos de feminicídio nos municípios.

Carlos de SouzaImagem: Chico BatataRevisão: Joyce Tino

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