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Em Manicoré, Tribunal do Júri condena homens a mais de 20 anos de prisão por crimes de feminicídio

Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

 

Os réus Robson Leão da Silva e Francisco Gean da Silva Veiga foram denunciados pela morte de suas companheiras, crimes ocorridos em 2022 e em 2023, respectivamente.

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Em julgamento realizado pela 2.ª Vara da Comarca de Manicoré na última quinta-feira (20/06), o réu Robson Leão da Silva foi condenado a 24 anos de prisão, acusado de matar com 27 facadas a ex-companheira dele, Andréia Pinheiro da Silva, crime ocorrido em outubro de 2022. Conforme a denúncia, o femicídio foi praticado na presença da filha menor de idade do casal, na rua Emiliano Lagos, bairro 11 de Maio.

Também na última semana, na sexta-feira (20), Francisco Gean da Silva Veiga foi condenado a 20 anos de prisão pela morte da sua companheira, Alcione Batista Barbosa, crime ocorrido em 9 de abril de 2023, na comunidade Barro Alto. Segundo os autos, Alcione foi severamente agredida por Francisco e depois arrastada até a beira do rio, onde ele a colocou em uma “voadeira”. A vítima foi posteriormente jogada no rio e morreu por afogamento.

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As duas sessões de julgamento Popular foram realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Manicoré (distante 390 quilômetros de Manaus).

Os julgamentos das Ações Penais (n.º 0602479-41.2022.8.04.5600 e n.º 0600835-29.2023.8.04.5600) foram presididos pelo juiz de direito Emmanuel Ormond de Souza, com o Ministério Público do Estado do Amazonas sendo representado pelo promotor de justiça Venâncio Castilhos Terra.

Na quinta-feira o promotor foi assistido pelo advogado Fábio Moraes Castello Branco. Na sexta-feira, o Ministério Público teve a assistência das advogadas Milene Vieira Martins e Eduarda Kelly Assunção Furtado.

Os julgamentos

No processo n.º 0602479-41.2022.8.04.5600, o Conselho de Sentença o condenou Robson Leão da Silva no homicídio com as qualificadoras por ter sido praticado por motivo fútil, por meio cruel, com utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, por razões da condição do sexo feminino, considerando que envolveu violência doméstica e familiar, com a causa de aumento pelos fatos terem sido presenciados pela filha menor de idade da vítima e causa de diminuição pela confissão do réu em sede de interrogatório.

De acordo com o inquérito policial, Robson era viciado em jogos e estava separado da companheira. No dia do crime ambos discutiram e a vítima foi segura pelo pescoço e jogada em cima da cama, local em que Robson deferiu os golpes de faca e a ex-companheira morreu no local.

No processo n.º 0600835-29.2023.8.04.5600, Francisco Gean da Silva Veiga foi condenado pelo Conselho de Sentença pelo crime de homicídio com as qualificadoras de utilização de meio cruel, por ter utilizado recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino, considerando que envolveu violência doméstica e familiar. No interrogatório, Francisco Gean negou a autoria do crime. No inquérito policial constam depoimentos de testemunhas dizendo que Francisco Gean bebia e usava entorpecentes na noite do crime. Francisco Gean e Alcione Batista Barbosa eram professores e casados há 11 anos.

Tanto Robson Leão da Silva quanto Francisco Gean da Silva Veiga estão presos provisoriamente no Sistema Carcerário da capital. Ambos participaram dos julgamento por videoconferência. Com a condenação, o magistrado que presidiu a sessão de julgamento determinou o imediato cumprimento provisório da pena.

Das sentença, cabe apelação.

 

 

#PraTodosVerem – a fotografia que ilustra a matéria mostra o juiz Emmanuel Ormond de Souza (ao centro, de toga preta com um cordão branco pendendo da gola) ao lado do representante do MPE (de toga preta com um cordão vermelho pendendo da gola) e advogados (as) que atuaram nos julgamentos. Eles estão todos em pé, lado a lado, no plenário da Câmara Municipal de Manicoré.

 

 

Carlos de Souza

Foto: acervo da comarca

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail:  divulgaçã[email protected]

(92) 993160660

 

    

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