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Em meio à crise global de desinformação, lei de Wilker Barreto combate e protege o Amazonas dos impactos das fake news

O Judiciário
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Com a crescente preocupação global sobre os impactos negativos da desinformação (fake news), a Lei nº 6.386/2023, de autoria do deputado estadual Wilker Barreto (Mobiliza), destaca o Amazonas como exemplo de inovação legislativa no combate à desinformação. A norma proíbe qualquer vinculação do Estado – direta ou indireta – com portais, blogs, provedores de conteúdo e serviços de informação na internet ou pessoas físicas condenadas por crimes cibernéticos e contra a honra devido à propagação de notícias falsas.

De acordo com dados coletados no Banco de Leis Estaduais da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), no Brasil apenas 13 Estados possuem legislação vigente de combate às fake news. Sendo: Tocantins (1), Mato Grosso do Sul (1), Amapá (1), Rio Grande do Norte (2), Espírito Santo (1), Amazonas (2), Ceará (2), Pernambuco (1), Maranhão (1), Mato Grosso (2), Alagoas (1), Paraíba (2) e Goiás (1).

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Enquanto países e empresas enfrentam dilemas sobre como lidar com a disseminação de desinformação, como no recente episódio envolvendo o fim da checagem de fake news pela Meta, levantado pelo Ministério Público Federal (MPF), o Amazonas torna-se exemplo de ação preventiva.

Ação preventiva no Amazonas

A Lei nº 6.386/2023, de Wilker Barreto, passou a vigorar desde a sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), em 2/8/2023 e impede a contratação de provedores de conteúdo com comprovada condenação em primeira e segunda instâncias pela administração pública, durante o período de oito anos após a decisão condenatória ao trânsito em julgado.

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Para o deputado estadual, a sanção da lei é um grande marco para o exercício do jornalismo responsável e para a sociedade, evitando que o dinheiro público seja usado empregado em veículos que desinformam a sociedade.

“Sem dúvidas, essa lei representa um marco no combate à indústria das fake news no Amazonas. Aquele que faz o jornalismo sério, ético e de responsabilidade não será alcançado, o intuito desta lei é impedir que o dinheiro do cidadão financie matérias falsas de forma indireta. Essa lei é uma vitória da imprensa que defende a boa notícia e o povo que preza pela qualidade da informação”, afirmou.

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), sob a presidência de Roberto Cidade (União Brasil), reforçou o compromisso em fortalecer a aplicação da Lei nº 6.386/2023.

A iniciativa busca garantir que a legislação alcance todo o seu potencial na proteção do Estado contra os impactos negativos das fake news.

Caso Meta e os impactos

Em 7 de janeiro de 2025, a Meta, empresa controladora do Facebook e Instagram, anunciou o encerramento de seu programa de checagem de fatos nos Estados Unidos. Esse programa, iniciado em 2016, envolvia parcerias com mais de 100 organizações internacionais para combater a desinformação nas plataformas da empresa.

No Brasil, a decisão gerou preocupações significativas. O governo brasileiro solicitou explicações à Meta, concedendo um prazo de 72 horas para que a empresa esclarecesse se as mudanças afetariam os usuários brasileiros.

Em resposta, a Meta afirmou que o fim da checagem de fatos se aplica apenas aos Estados Unidos e que quaisquer alterações em outros países seriam precedidas por avaliações cuidadosas.

A checagem de fatos desempenha um papel crucial no combate à desinformação, especialmente em contextos políticos e sociais sensíveis. Estudos indicam que, embora tenha limitações, a checagem contribui para mitigar a propagação de notícias falsas, auxiliando na manutenção de um ambiente informativo mais saudável.

 

         

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