Em reunião com registradores civis, CGJ detalha informações sobre o Provimento n.º 403

Portal O Judiciário Redação

No encontro, a Corregedoria buscou esclarecer eventuais dúvidas, detalhar especificações do Provimento – que regulamenta a transição do extinto “FARPAM” para o “FUNJEAM” –  e oportunizar aos registradores civis a indicação de sugestões para ações de ordem administrativa.


Por meio de um encontro realizado por videoconferência, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) promoveu, na última terça-feira (7), uma reunião na qual o órgão buscou detalhar e socializar informações e especificações sobre o Provimento nº 403, que regulamenta a transição do extinto fundo “FARPAM” para o fundo “FUNJEAM”.

A reunião foi conduzida pelo juiz-corregedor auxiliar, Igor Campagnolli e também pelo secretário de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Amazonas (Secof/TJAM), Eduardo Martins de Souza.

Além dos registradores civis que atuam na serventias extrajudiciais do Amazonas, a reunião teve também a participação de representantes da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen-AM) e da Associação de Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-AM).

Conforme o juiz Igor Campagnolli, a perspectiva da Corregedoria, com a reunião, foi a de esclarecer eventuais dúvidas, detalhar especificações do Provimento em questão – prezando pela total transparência das ações –, além de oportunizar aos registradores civis a indicação de sugestões para ações administrativas atinentes ao Provimento nº 403, dentre elas a que é indicada no parágrafo 3.º do documento, o qual indica que “serão reembolsáveis os atos seláveis gratuitos e os isentos da competência de registro civil das pessoas naturais”.


#ParaTodosVerem: Na foto que ilustra a matéria, a tela de um notebook, na qual se pode visualizar a participação dos profissionais que participaram da reunião por videoconferência, organizada pela Corregedoria de Justiça do Amazonas.



Afonso Júnior (CGJ/AM)
Foto: Chico Batata/TJAM

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