Em São Gabriel da Cachoeira, militar acusado de homicídio e ocultação de cadáver é condenado a 13 anos de reclusão  

Portal O Judiciário Redação

O corpo de Alessandra da Silva e Silva – com que o réu mantinha um relacionamento extraconjugal – nunca foi encontrado.


O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de São Gabriel da Cachoeira (distante 852 quilômetros de Manaus) condenou a 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, o réu Nildo Gonçalves de Souza, acusado de matar e ocultar o corpo de Alessandra da Silva e Silva, crime ocorrido em janeiro de 2012. O julgamento da Ação Penal n.º 0002586-18.2012.804.0050 aconteceu na última quinta-feira (25/11), sob a presidência do juiz de Direito Manoel Átila Araripe Autran Nunes, e integrou a pauta da “19.ª Semana Justiça Pela Paz em Casa”, campanha nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cuja finalidade é ampliar a efetividade da “Lei Maria da Penha” (Lei n.º 11.340/2006).

Conforme os autos, o crime foi cometido em 19 de janeiro de 2012, dia do aniversário do sentenciado, que é major do Exército e mantinha um relacionamento extraconjugal com a vítima, o que já era de conhecimento da esposa do militar. De acordo com a denúncia formulada pelo MP, a vítima foi morta pelo temor que Nildo tinha de ser redescoberto pela esposa de ele continuava a se relacionar com a vítima.

No julgamento, após os debates, prevaleceu a tese sustentada pelo Ministério Público com base em provas testemunhais e documentais, perícias e quebras de sigilos telefônicos, e o Conselho de Sentença entendeu que o réu matou, por motivo fútil, e ocultou o cadáver da vítima, que nunca foi encontrado. Além da pena de 13 anos de reclusão, o militar também foi condenado à perda do cargo. Da sentença ainda cabe apelação.

A Ação Penal também tinha como ré Gabriela de Souza da Silva, acusada de envolvimento no crime – como tendo atuado para ajudar Nilo a ocultar fatos e tentar manipulá-los a fim de que não fossem descobertas as circunstâncias do desaparecimento da vítima. No entanto, o Conselho de Sentença acolheu o pedido do promotor de Justiça, Roberto Nogueira, designado para o caso, que alegou falta de provas da participação de Gabriela.

Aniversário

Segundo os autos, a vítima Alessandra da Silva e Silva saiu de casa na noite de quinta-feira, 19/01/2012, por volta das 21h, com o objetivo de encontrar-se com Nildo, para comemorar o aniversário deste. Na denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM), o relacionamento da vítima e do denunciado sempre foi conturbado, inclusive em razão de já ser do conhecimento da esposa do denunciado, que em algumas ocasiões em que esteve na cidade, chegou a fazer ameaças à vítima.

De acordo com o processo, no dia da morte da vítima foi detectado, na quebra de sigilo das linhas telefônicas pertencentes à vítima e ao acusado, que Nildo fez quatro ligações para a Alessandra, embora, em suas primeiras declarações às autoridades policiais que investigaram o caso tenha afirmado que, naquele ano (2012) não tivera qualquer contato com a vítima. “As ligações somente foram descobertas pela identificação do chip do assinante pois o denunciado Nildo, desde o início, ocultou que tinha o chip de linha e que usava esta linha para falar com a vítima sem levantar suspeitas (…). A partir de então, os denunciados passaram a forjar o álibi na tentativa do denunciado Nildo esconder que tinha se encontrado com a vítima após a última ligação feita a ela, às 22h05m, e nesta noite e madrugada, tê-la assassinado e ocultado o seu cadáver”, diz trecho da denúncia.

No dia de seu desaparecimento, segundo os autos, a vítima confidenciou a uma testemunha que iria se encontrar com o denunciado para comemorarem o aniversário dele e que o mesmo exigiu que ela não comentasse com ninguém que ambos haviam voltado a se relacionar. A vítima chegou a mostrar-lhe um relógio e uma caixa branca com um laço cinza que havia comprado para presentear o denunciado, além da embalagem vermelha de um livro.


#PraCegoVer: 


Paulo André Nunes

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