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Em Uarini, Justiça determina que instituição bancária cancele pacote de serviços tarifários onerosos de contas de clientes

O Judiciário
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TJAM

Tutela Provisória de Urgência foi deferida pelo juiz de Direito Alex Jesus de Souza, em Ação Civil Pública proposta pela Defensoria.


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O Juízo da Vara Única da Comarca de Uarini (distante 568 quilômetros de Manaus) determinou que o Banco Bradesco S/A proceda o cancelamento de qualquer modalidade de pacote de serviços tarifários onerosos das contas de usuários do Município, sem notícia de formalização de ajustes de adesão.

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Proferida em regime de Tutela Provisória de Urgência na segunda-feira (10/04) pelo juiz de Direito Alex Jesus de Souza, que está respondendo cumulativamente pela comarca, e decisão atende a Ação Civil Pública n.º 0600265-48.2023.8.04.7700 proposta pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) contra a instituição bancária por conta da cobrança indevida de tarifas bancárias.

A decisão vale para qualquer modalidade de pacote de serviços tarifados em que a adesão ocorreu sem a ciência clara e segura das contrapartidas assumidas pelas partes e do ônus financeiro ao usuário, decorrentes da aquisição.

Nesse sentido, a Justiça determinou a abstenção ostensiva de celebração de negócios jurídicos de vinculação de usuários a serviços tarifários onerosos, na hipótese de inobservância dos preceitos normativos de imprescindibilidade de exposição de informação clara e segura – conforme determinado por meio das disposições normativas previstas nos artigos 6.º, inciso III, e 39, inciso III da Lei n.º 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – e impôs ao banco uma multa cominatória diária de R$ 10 mil, limitada ao valor global de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento injustificado do teor da decisão antecipatória.

Na Ação Civil Pública a DPE/AM pedia o cancelamento da cobrança de tarifa denominada “Cesta Bradesco Expresso”, viabilizando-se, assim, eventual cancelamento da adesão a esta; e, concomitantemente, e a condenação da instituição financeira ao pagamento de R$ 2,5 milhões, a título compensatórios por danos morais coletivos, sem prejuízo de certificação judicial de atribuição de indenização por danos morais e materiais, de forma individual, aos consumidores e às consumidoras porventura lesadas.

Na decisão, o magistrado registra que considerou evidente a plausibilidade do direito postulado pela Defensoria Pública em benefício da coletividade do Município de Uarini/AM, mediante juntada de suporte documental supostamente idôneo, com exibição de relato contundente sobre o comportamento imputado ao Banco Bradesco S/A, em prejuízo aos usuários de serviços financeiros ofertados pela instituição privada.

“… descortinam-se satisfeitos os requisitos fáticos subjacentes à formação de um juízo de certificação provisória do direito demandado em prol da coletividade do município de Uarini/AM, no exato alinhamento legal provisionado no artigo 300, caput do Código de Processo Civil”, afirma o juiz na concessão da Tutela Provisória de Urgência.



Paulo André Nunes

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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