Com decisões interlocutórias em processos criminais de baixo potencial ofensivo, juiz James Oliveira aplicou o que recomenda a Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nesta semana, 150 famílias de baixa renda residentes no município de Urucará (distante 260 quilômetros de Manaus) foram beneficiadas com kits de higiene, cujo repasse foi resultante da homologação de acordos judiciais em processos de baixo potencial criminal.
As decisões interlocutórias nos processos (0000074-82.2019.8.04.7800 e 0000039-25.2019.8.04.7800) e que beneficiaram 150 famílias carentes foram tomadas pelo juiz James Oliveira dos Santos, titular da Vara Única da Comarca de Urucará.
De acordo com o magistrado, nas referidas decisões interlocutórias, foi aplicada o que recomenda a Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Divulgada neste mês pelo CNJ, a Resolução indica que “os tribunais deverão disciplinar a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19”.
Nas mesmas decisões o magistrado tomou como base o Enunciado 68, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, o qual indica que “é cabível a substituição de uma modalidade de pena restritiva de direitos por outra, aplicada em sede de transação penal, pelo juízo do conhecimento”.
O juiz James Oliveira explicou que os casos em questão tratam-se de transações penais previstas no art. 76 da Lei 9.099, do Juizado Especial Criminal, para crimes de menor potencial ofensivo, cujas penas máximas são inferiores a dois anos. “O prestador cumpre a prestação e o processo (de apuração de crime de menor potencial ofensivo) é arquivado. Contudo, fica consignado que os prestadores não poderão ter idêntico benefício pelo período de até cinco anos”, disse o magistrado.
150 famílias beneficiadas
A partir das decisões, 150 famílias de baixa que renda foram beneficiadas com kits que incluem, dente outros itens: álcool em gel, máscaras, luvas, detergente líquido e, ainda, água sanitária e sabonete.
Segundo o juiz James Oliveira, famílias do município foram cadastradas e estão recebendo os referidos kits no próprio Fórum, cujos servidores estão tomando todos os cuidados no sentido de evitar possíveis aglomerações de pessoas.
Além das 150 famílias, kits de higiene, resultantes destas decisões foram repassados aos detentos que estão provisoriamente detidos na delegacia de polícia do município. Aos detentos, além dos itens já citados, incluiu-se complexos de Vitamina C.
O juiz titular da Vara Única de Urucará acrescentou que por requerimento do defensor público Osvaldo Machado Neto, que atua no Polo da Defensoria do Médio Amazonas, o Juízo tem analisado e autorizado, excepcionalmente, a revogação de prisões provisórias de pessoas que se enquadram nos grupos de risco de contágio pelo novo coronavírus. As autorizações judiciais com este fim, segundo o juiz James Oliveira, seguem a Recomendação 62/2020 do CNJ.
Afonso JúniorFotos: Acervo da Comarca
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