Está apto à votação PL de Roberto Cidade que propõe mais rigidez na punição de motorista que causar dano ao patrimônio público

​Após passar por todas as comissões técnicas, o Projeto de Lei nº 257/2021, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), está pronto para ser votado no plenário Ruy Araújo. O projeto tem como objetivo responsabilizar integralmente os condutores por danos materiais causados ao patrimônio público estadual em casos de acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool ou substâncias psicoativas. Essa medida visa complementar a legislação de trânsito existente e desencorajar a condução de veículos em condições adversas.

Os acidentes de trânsito causados pelo consumo de álcool e substâncias psicoativas são responsáveis por um grande número de atendimentos hospitalares devido a lesões e traumas. Além disso, essa combinação também tem um impacto econômico, já que frequentemente deixa um rastro de destruição, onerando os cofres públicos. O deputado Roberto Cidade ressalta que muitos acidentes de trânsito causam danos ao patrimônio público, exigindo a substituição de placas de sinalização, postes, semáforos e outros equipamentos. O objetivo principal do projeto é prevenir acidentes de trânsito e permitir a restauração do patrimônio público por meio da responsabilização do condutor, sem sobrecarregar o Estado e gerando economia aos cofres públicos.

De acordo com o PL, os condutores de qualquer veículo que causem acidentes de trânsito sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas serão obrigados a ressarcir integralmente os danos materiais causados ao patrimônio público estadual, incluindo custos com mão de obra e danos reflexos. Essa responsabilização servirá como uma medida pedagógica para evitar que a sociedade seja penalizada pelos erros de um indivíduo. Além disso, a obrigação de pagar pelos danos causados em um acidente pode desencorajar a direção irresponsável, criando um motivo adicional para que os motoristas não bebam ou usem substâncias psicoativas antes de dirigir.

O projeto define como patrimônio público estadual qualquer equipamento, construção, edificação, instalação ou bem natural que seja de responsabilidade do Estado, seja por ter sido custeado ou por estar sob sua manutenção. A constatação do consumo de álcool ou substâncias psicoativas seguirá os padrões estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É importante lembrar que dirigir após consumir qualquer quantidade de álcool pode trazer diversos riscos, como perda de equilíbrio, redução de reflexos e capacidade de evitar obstáculos no trânsito, sonolência, aumento do ritmo cardíaco e respiratório. Esses riscos podem ser evitados se os motoristas se abstiverem de beber ou consumir substâncias psicoativas antes de dirigir.  

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