Definição da utilização da IA ocorreu durante reunião realizada nesta manhã de quinta-feira entre a coordenação do Nugepac, Secretaria de Justiça, SETIC e secretários de Câmaras Cíveis.
A ferramenta de inteligência artificial (IA) “Arandu” passará a ser utilizada pelo Núcleo de Atuação Estratégica e Gestão de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepac) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O Núcleo trata das demandas repetitivas no âmbito do Poder Judiciário do estado, e atua visando à celeridade, isonomia e segurança jurídica, bem como promovendo o fortalecimento e o monitoramento no julgamento das ações coletivas.
A novidade sobre a utilização da Arandu pelo Nugepac foi divulgada durante reunião realizada na manhã de quinta-feira (13/02), na sede do TJAM, entre a coordenação do Núcleo, a Secretaria de Justiça do Tribunal, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic/TJAM), e secretários das Câmaras Cíveis.
Primeira ferramenta de Inteligência Artificial criada pela área de Tecnologia e do Núcleo de Inteligência do TJAM, a “Arandu” identifica similaridades nos processos, as quais possam sugerir tratar-se de demandas repetitivas e, desde que foi lançada, no início de 2024, já vinha sendo utilizada, também, para identificação das chamadas “demandas predatórias”, em apoio ao trabalho desenvolvido pelo Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (Numopede).
Em tupi, “Arandu” significa entendimento, conhecimento, sabedoria. A ferramenta atua informando a similaridade entre as petições distribuídas nos sistemas e-SAJ e Projudi, com as aprendidas pela Inteligência Artificial. Os benefícios principais do uso são: a automatização do processo de comparação de processos, liberando tempo dos juízes e servidores para outras tarefas e; a redução de custos com recursos humanos e tempo de tramitação processual.
O encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência, na Sede do Poder Judiciário, e contou com a participação da coordenadora do Nugepac, Alessandra Maddy Figliuolo; da secretária de Justiça, Daniele Navegante; do secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJAM, Breno Corado; do chefe do Núcleo de Inteligência Artificial da Setic/TJAM, Rhedson Esashika; e dos secretários das Câmaras Cíveis.
“Definimos aqui a utilização da ‘Arandu’ para cooperar com o funcionamento do Nugepac. A Arandu é uma inteligência artificial que trata similaridade processual. E a demanda repetitiva não é nada mais do que um processo similar ao outro. A Arandu, consegue identificar a possibilidade de uma demanda repetitiva ou a possibilidade de uma demanda predatória, dependendo do percentual de similaridade entre as ações, mas sempre lembrando que é uma possibilidade na realidade, e cabendo verificação da parte para saber se realmenteé uma predatória ou uma repetitiva”, explicou o secretário Breno Corado.
Projudi
Também durante a reunião, ficou definida a criação de um “setor” do Núcleo de Atuação Estratégica e Gestão de Precedentes e Ações Coletivas no Sistema Projudi, que ajudará o Núcleo nos processos referentes aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs).
“Nós integramos agora o Nugepac ao Projudi, criando um setor do Núcleo dentro do sistema, e a partir desse momento toda gestão processual de demanda repetitiva será feita no Projudi pelo pessoal do Nugepac. Antes, se fazia a gestão processual de demandas repetitivas pelo e-SAJ, como todo o Segundo Grau já migrou para o Projudi, o Nugepac também será inserido no sistema”, explicou o secretário Breno Corado.
Ele explica que , quando o servidor do Nugepac fizer seu login de usuário e senha, será transferido diretamente para o “setor” do Núcleo, já verificando os processos referentes ao Nugepac, sem a necessidade de se fazer uma escolha de setor.
De acordo com a coordenadora do Nugepac, Alessandra Maddy Figliuolo, a expectativa é que essa integração do Núcleo ao Projudi já ocorra a partir desta sexta-feira (14/02).
“A inclusão no Projudi facilitará o andamento dos trabalhos da coordenadoria do Núcleo quanto aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), trazendo novamente para o Nugepac esses tipos de processos e tirando das secretarias das Câmaras Cíveis uma demanda que é muito grande. Queremos dar agilidade na situação visando a um andamento melhor, resolvendo situações e solucionando os problemas que estão pendentes. E também quero destacar a importância de fecharmos esse acordo de cooperação técnica com a área de Tecnologia da Informação do Tribunal para instalar a ferramenta de inteligência artificial ‘Arandu’ dentro do Nugepac”, afirmou a coordenadora.
“Laboratório de pesquisas”
Membro integrante do Núcleo, o servidor Dalton Pedrosa dos Santos ressalta que o Nugepac figura, também, “como laboratório de pesquisas jurídicas que ajuda a integrar o Tribunal de Justiça do Amazonas às decisões judiciais do STJ e do STF acerca dos IRDRS, buscando sempre a celeridade e a segurança jurídica do TJAM”. Ele acrescenta que a introdução do Nugepac no Projudi ajuda, também, no andamento dos processos que tramitam perante as Câmaras Cíveis, Câmaras Reunidas, secretarias judiciárias e gabinetes.
O Nugepac
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepac) do TJAM foi instituído pela Resolução n.º 056/2023, seguindo as diretrizes das Resoluções n.º 235/2016 e n.º 339/2020 do CNJ. O Núcleo tem como objetivo o monitoramento e gerenciamento dos processos submetidos à sistemática de repercussão geral, de casos repetitivos, de incidente de assunção de competência e incidentes de resolução de demandas repetitivas, visando à celeridade, isonomia e segurança jurídica, bem como promovendo o fortalecimento e o monitoramento no julgamento das ações coletivas.
Fique por dentro
– Precedentes judiciais são decisões tomadas em casos concretos que podem ser usadas como exemplo em outros julgamentos com situações semelhantes. Os precedentes são importantes para manter a jurisprudência uniforme, íntegra e coerente.
– Demandas repetitivas não se confundem com as chamadas “demandas predatórias”. As “repetitivas” expressam o direito fundamental de acesso à Justiça, enquanto as demandas predatórias tendem a abusar do direito subjetivo de ação, causando consequências em diversos campos sociais, pois são pautadas em fraudes, ou seja, são demandas judiciais que se fundam em condutas temerárias de má-fé, sejam das próprias partes processuais, sejam dos agentes integrantes do Sistema de acesso à Justiça. Fonte: Nota Técnica n.º 003/2022 – Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Amazonas / CIJEAM.
#PraTodosVerem: Imagem principal que ilustra a matéria traz o registro da reunião realizada no dia 13/02 entre a coordenação do Nugepac, a Secretaria de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic/TJAM) e secretários das Câmaras Cíveis. Eles estão sentados ao redor de uma mesa oval com tampo preto, com taças de água, papéis e notebooks em cima. Ao fundo aparecem várias janelas que mostram alguns prédios da cidade.
Texto: Paulo André Nunes
Fotos: Chico Batata
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