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Forte Veneza e Moará: Idam regulariza 21 extrativistas em comunidades de Canutama

Na comunidade Forte Veneza, os agricultores foram inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)

Foto: Divulgação/Idam 

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Extrativistas das comunidades Forte Veneza e Moará, localizada no município de Canutama (distante 619 quilômetros de Manaus), foram inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), durante visita técnica ao local realizada pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam). Na visita, que ocorreu na última quarta-feira (10/04), foram contabilizados 21 registros.

Coordenada pela Unidade Local (UnLoc) Idam/Canutama, a atividade aconteceu na comunidade Nova Veneza e teve como objetivo regularizar os trabalhadores presentes com a emissão do documento, que é um instrumento exclusivo para que agricultores familiares tenham acesso a políticas públicas, como, por exemplo, os programas de Aquisição de Alimentos (PAA) e Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

“Ou seja, o CAF é um documento necessário para que o agricultor familiar possa acessar esses programas e, também, uma série de outros benefícios. Então, nosso objetivo é assegurar que nossos beneficiários possam usufruir de seus direitos”, disse o gerente da UnLoc Idam/Canutama, João Batista Gomes do Nascimento.

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Durante a visita, os produtores também tiveram acesso a informações sobre os serviços idsponibilizados pelo Idam e outros benefícios aos quais têm direito, como as subvenções estadual e federal da borracha. Na última safra, Canutama produziu 24,5 toneladas de borracha, com 45 extrativistas engajados na atividade, que têm direito às subvenções, se estiverem devidamente regularizados.

Foto: Divulgação/Idam 

Subvenção Federal da Borracha

Conforme portaria do governo federal, os ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Fazenda (MF), do Planejamento e Orçamento (MPO) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) destinaram R$ 70 milhões para subvenção econômica, na forma de equalização de preços, para a borracha natural cultivada e produzida no Brasil destinada ao mercado interno, da safra 2023/2024.

A concessão de subvenção será para a borracha natural cultivada, na forma de Coágulo Virgem a Granel com 53% de DRC (Dry Rubber Content – “borracha seca”) e de látex de campo com 31% de DRC, desta atual safra.

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