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GAECO/MPAM deflagra segunda fase da Operação Jogada Ensaiada

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MPAM exige esclarecimentos da ANS sobre implantação do regime especial de Direção Técnica na Unimed FAMA

Criado: Terça, 26 Março 2024 09:41

Na manhã desta terça-feira, 26.03.2024, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/AM) e da 70ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público, deflagrou a segunda fase ostensiva da Operação “Jogada Ensaiada”. A operação teve por objetivo o cumprimento de 10 (dez) mandados de busca e apreensão domiciliar, pessoal e veicular. A Justiça determinou, ainda, o sequestro e a indisponibilidade de bens dos envolvidos até o limite de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

Trata-se do desdobramento de uma investigação criminal que visa apurar a associação entre agentes públicos e particulares para prática dos crimes de contratação direta ilegal (artigo 337-E do Código Penal) relacionados à prestação de serviços, sem cobertura contratual, no âmbito do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto.

A partir das diligências investigatórias, foram colhidos elementos de provas que revelaram a potencial associação criminosa entre agentes públicos e atores privados para a prática dos crimes de contratação direta ilegal e de lavagem de dinheiro.

A demonstração da comunhão de vontades e das interações dos referidos agentes, no desempenho de suas funções públicas e atividades privadas, objeto da apuração criminal, será indispensável para a configuração da prática das condutas delituosas acima descritas, confirmando indícios de favorecimento em processos de contratação de prestadores de serviço no âmbito do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto.

A partir da análise dos materiais apreendidos no contexto da segunda fase ostensiva da Operação “Jogada Ensaiada”, o GAECO/AM pretende individualizar a conduta de cada um dos envolvidos e submeter o caso à apreciação do Poder Judiciário, a fim de que os envolvidos possam responder pelos atos praticados, com a respectiva devolução das verbas públicas indevidamente auferidas.

Texto: GAECO.

     

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