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Governador Wilson Lima cria Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento com R$ 1,5 bi em investimentos

O Judiciário
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Há 2 horas
Por Agência Amazonas

Com o Fundo, recursos captados poderão ser aplicados visando implantação de programas e projetos de infraestrutura e desenvolvimento

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FOTO: Acervo SecomO governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou a lei de criação do Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Fideam), para execução de obras e projetos em áreas estratégicas da gestão pública. Estão previstos investimentos da ordem de R$ 1,5 bilhão em projetos nas áreas de segurança pública, saúde, educação e infraestrutura.

Sob a gerência da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana (Seinfra), o Fideam poderá captar recursos por meio de dotações orçamentárias a ele destinadas, créditos adicionais, doações de pessoas físicas ou jurídicas, ou de entidades nacionais e internacionais, além de auxílios, subvenções, transferências resultantes de convênios, termos de parceria, contratos de repasse, entre outras fontes.

Os primeiros recursos para capitalização do Fideam são oriundos do empréstimo contratado pelo governo estadual com o Banco do Brasil, na ordem de R$ 1,5 bilhão. Os investimentos devem ter impacto significativo na redução da pobreza, conforme determinação do governador Wilson Lima.

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FOTO: Acervo Secom“Os recursos serão utilizados para viabilizar investimentos em infraestrutura, educação, saúde e segurança pública, visando a promoção do desenvolvimento do estado. Esses investimentos, provenientes de operações de crédito junto ao Banco do Brasil, devem ter importante impacto na redução da pobreza e na melhoria da qualidade de vida da população de menor renda”, salientou Luiz Otávio da Silva, secretário executivo do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM).

Os recursos investidos pelo Fideam poderão ser aplicados para a execução de obras, aquisição de equipamentos e investimentos diversos, visando a implementação de programas e projetos de infraestrutura e à promoção do desenvolvimento do estado.

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