- Página atualizada em 27/07/2023
Centro de Inteligência (CRI) do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) realizou sua primeira reunião no dia 20 de julho. No encontro, realizado na Presidência do TRT-7, foi aprovada edição de três notas técnicas com proposta, recomendação e determinação que uniformizam procedimentos relacionados à gestão de precedentes e propõem melhorias para promover uma melhor racionalização da jurisprudência regional.
Na ocasião, o secretário-geral judiciário, Ednevaldo Medeiros Pereira, fez uma breve explanação sobre o Centro, destacando sua importância para o alcance de uma jurisprudência regional estável e como estratégia para reduzir a litigiosidade na Justiça do Trabalho Ceará. Ele também ressaltou a necessidade da implementação de notas técnicas como ferramenta de operacionalização das diretrizes fixadas pelo CRI.
Criado em cumprimento à Resolução CSJT 312/2021 e regulamentado pela Resolução Normativa TRT7 9/2023, o CRI tem como objetivo identificar e propor tratamento adequado às demandas estratégicas ou repetitivas e de massa no âmbito do Regional. O Centro é constituído por um Grupo Decisório e por um Grupo Operacional.
A coordenação e a vice-coordenação do Centro Regional de Inteligência cabem, respectivamente, ao presidente do Tribunal e à vice-presidente. O Grupo Decisório é responsável por fixar as diretrizes dos trabalhos do CRI e deliberar pela aprovação ou rejeição das notas técnicas que lhe sejam encaminhadas pelo Grupo Operacional.
Integrantes
Integram o Grupo Decisório o presidente do TRT-7, des. Durval César de Vasconcelos Maia; a vice-presidente, desa. Maria Roseli Mendes Alencar; o corregedor-regional, des. Clóvis Valença Alves Filho, e os desembargadores que compõem a Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, José Antonio Parente da Silva e Francisco José Gomes da Silva.
O Grupo Operacional é composto por dois magistrados de primeira instância indicados pelo presidente do Tribunal: juízes Mauro Elvas Falcão Carneiro e Karla Yacy Carlos da Silva; por um magistrado indicado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, juiz André Braga Barreto; pelo secretário-geral da Presidência; pelo secretário-geral judiciário; pela gestora da unidade de Governança e Gestão Estratégica do Tribunal; pelo gestor da unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação; pelo secretário da Corregedoria Regional e por um servidor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas designado pelo presidente do TRT-7.