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Iniciativas contra ocupações clandestinas têm até 4 de agosto para concorrer a prêmio

Portal O Judiciário Redação

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O prazo de inscrição, os critérios de seleção, a formação da comissão julgadora e a data de entrega do Prêmio Solo Seguro já estão definidos pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio da Portaria 40/2023. A premiação vai distinguir ações para a promoção da regularização fundiária e, com isso, estimular o combate às ocupações clandestinas e aprimorar a titulação de imóveis em áreas urbanas e rurais de todo o País.

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Tribunais, magistrados, servidores da Justiça, registradores de imóveis, associações nacionais e estaduais representativas dos oficiais de registro de imóveis e órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais têm até o dia 4 de agosto para cadastrarem candidaturas nessa primeira edição. As inscrições podem ser feitas por meio do formulário disponível na página da Corregedoria Nacional de Justiça.

Inscreva-se no Prêmio Solo Seguro

O prêmio se valerá de seis critérios na análise das práticas: impacto territorial ou social; eficiência e celeridade; inovação e criatividade; avanço no georreferenciamento das áreas urbanas e rurais; articulação com órgãos e entidades que trabalham com a regularização fundiária urbana e rural; e, por fim, replicabilidade, que é o potencial de adoção da prática por outras instituições.

Aplicabilidade

“O objetivo é premiar ações que visem o aperfeiçoamento da regularização fundiária urbana e rural, premiar o desempenho dos tribunais, dar visibilidade e promover a conscientização dos integrantes do Poder Judiciário e da sociedade quanto à necessidade de conhecimento da relevância da governança fundiária responsável”, explica o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

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Para concorrerem ao Solo Seguro, as iniciativas precisam estar em adoção há, no máximo, cinco anos, ou seja, desde julho de 2018. “A ideia com o prêmio é valorizar e disseminar tanto as ações reconhecidamente exitosas praticadas nos estados, quanto as ações vanguardistas que geraram bons resultados”, acrescenta a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e integrante da comissão julgadora do Solo Seguro, Daniela Madeira.

Também é exigência para inscrição e para premiação no Solo Seguro que a prática seja de aplicabilidade comprovada e que tenha resultados para apresentar. Por isso, ideias, sugestões, teses, monografias ou estudos e projetos em desenvolvimento estão impedidos de concorrer. Os responsáveis pelas cinco práticas mais bem pontuadas pela comissão julgadora serão distinguidos com selo durante solenidade na Semana Nacional de Regularização Fundiária, prevista para os dias entre 28 de agosto e 1º de setembro.

Texto: Luis Claudio Cicci
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

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