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Encerra-se nesta sexta-feira (4/8) o prazo para inscrição no Prêmio Solo Seguro. Serão reconhecidos ações, projetos e programas que se enquadrem como práticas inovadoras e de sucesso que contribuam para o aprimoramento do combate às ocupações clandestinas e para a titulação dos proprietários de áreas urbanas e rurais, bem como medidas adotadas pelos tribunais para a efetivação da regularização fundiária.
Instituída pelo Provimento n. 145/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, a premiação contemplará as cinco iniciativas que obtiverem maior pontuação. As inscrições devem ser realizadas por meio do formulário disponível no portal do CNJ.
Podem concorrer ao prêmio tribunais, magistrados e magistradas, servidores e servidoras da Justiça, registradores e registradoras de imóveis, associações representativas de oficiais de registro de imóveis em âmbito nacional e estadual e órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais. Entidades da sociedade civil e demais parceiros aderentes das ações de regularização fundiária também podem concorrer.
Conheça os critérios
Serão analisados pela comissão julgadora os critérios estabelecidos pela Portaria n. 40/2023. Entre eles, estão o impacto territorial e/ou social, ou seja, a capacidade de a prática alcançar a maior área territorial e/ou beneficiar o maior número de pessoas; e a eficiência e celeridade, que correspondem à demonstração da economicidade entre os recursos humanos e materiais utilizados e os resultados alcançados, bem como a promoção de celeridade para a conclusão de procedimentos relacionados à regularização fundiária.
Outros dois critérios levados em consideração são: o avanço no georreferenciamento de áreas urbanas e rurais, que se refere às medidas que ampliem a extensão do georreferenciamento, verificadas, sempre que possível, por meio de indicação de dados mensuráveis; e a articulação com órgãos e entidades encarregados da regularização fundiária urbana e rural, compreendendo as medidas relacionadas ao modo de construção, fomento ao trabalho colaborativo, interdisciplinaridade, entre outros aspectos extraídos do conjunto da prática, que demonstrem interlocução com órgãos e entidades.
Também serão considerados aspectos como inovação e criatividade, que dizem respeito à implementação de práticas inéditas ou aprimoradas no tocante a serviço, produto, processo, método de comunicação ou organização, que agregue valor ao órgão, entidade e/ou à sociedade; além de replicabilidade, que se trata da capacidade de permitir a replicação da experiência para outros órgãos ou entidades.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias