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As unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) receberão, nesta segunda-feira (23/10), a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça para inspeção ordinária dos procedimentos e das rotinas de trabalho em suas unidades judiciais, inclusive das serventias extrajudiciais do estado. O expediente, determinado pela Portaria n. 48/2023, tem como propósito promover o aprimoramento da prestação jurisdicional e, por consequência, ofertar melhor atendimento a cidadãos e cidadãs.
As atividades da inspeção serão realizadas até a sexta-feira (27/10), das 9h às 18h, e não implicam interrupção nos trabalhos forenses, nem a suspensão dos prazos processuais. Pelo menos, um juiz e um servidor com conhecimento sobre o local inspecionado deverão estar presentes para prestar informações à equipe da Corregedoria Nacional. Também deverá ser dado acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do tribunal até 30 dias após a realização dos trabalhos.
O TJSP é o décimo quarto tribunal estadual, neste ano de 2023, a receber a inspeção ordinária da Corregedoria Nacional de Justiça sob o comando do ministro Luis Felipe Salomão. Já passaram pelo procedimento os tribunais de Justiça do Amapá (TJAP), do Maranhão (TJMA), do Rio Grande do Norte (TJRN), do Pará (TJPA), de Pernambuco (TJPE), de Alagoas (TJAL), de Sergipe (TJSE), do Rio de Janeiro (TJRJ), do Acre (TJAC), de Rondônia (TJRO), do Mato Grosso do Sul (TJMS), do Amazonas (TJAM) e do Rio Grande do Sul (TJRS). Ainda em 2023, serão inspecionados os tribunais de Minas Gerais (TJMG) e de Goiás (TJGO).
Boas práticas e fiscalização
As inspeções fazem parte das atribuições da Corregedoria Nacional, previstas no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ocorrem de forma continuada. As visitas e inspeções resultam em relatórios que apontam boas práticas desenvolvidas por unidades judiciárias e cartórios. O documento também reúne recomendações às unidades para melhorar seus desempenhos.
Os procedimentos de fiscalização podem contar com o apoio de servidores e de magistrados de tribunais e de técnicos de órgãos como Controladoria Geral da União, Receita Federal, COAF e Tribunais de Contas. Em alguns casos, pode ser instaurada sindicância investigativa para aprofundar fatos percebidos como graves apontados em relatório de inspeção ou correição.
Texto: Juliene Andrade
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias