Ipaam aplica multa de R$ 105,5 mil por terraplanagem irregular em Área de Preservação Permanente no Tarumã-Açu

Portal O Judiciário Redação

Fiscalização foi motivada por denúncia e confirmou atividade sem licença ambiental às margens do Igarapé Mariano

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) aplicou, nesta quarta-feira (09/07), uma multa no valor de R$ 105.500 por atividade irregular de terraplanagem e remoção de material argiloso em Área de Preservação Permanente (APP), no bairro Tarumã-Açu, zona oeste de Manaus. A penalidade foi imposta após fiscalização realizada no dia 3 de julho, motivada por denúncia recebida com imagens e informações sobre a atividade irregular.

A equipe técnica do Instituto foi acionada após o envio de um vídeo, que mostrava movimentações de terra dentro de uma propriedade particular, situada às margens do Igarapé Mariano. A denúncia indicava que as obras estavam em andamento no momento da comunicação.

Os fiscais chegaram ao local por volta das 14h30, onde constataram a veracidade das informações e identificaram que a atividade estava sendo realizada em área de 0,0779 hectare, totalmente inserida em APP, por estar a menos de 50 metros do curso d’água.

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, após a constatação da irregularidade, o Instituto seguiu os trâmites legais para lavratura da infração. “Mesmo com a constatação em campo, é necessário um processo interno que envolva a análise técnica e jurídica do auto de infração. Isso garante que a penalidade seja corretamente fundamentada, dentro da legalidade. Nossa prioridade é agir com firmeza, mas também com responsabilidade”, afirmou.

Durante a abordagem, um funcionário da obra informou que a intervenção visava a construção de um muro de contenção para evitar o assoreamento do igarapé, mas não apresentou nenhuma licença ambiental válida. Também não havia placas com informações obrigatórias sobre o empreendimento.

Diante da ausência de autorização legal e da intervenção em área protegida, o Ipaam embargou imediatamente as atividades no local e lavrou auto de infração com base nas normas ambientais vigentes. A infração foi agravada por ocorrer em Área de Preservação Permanente, o que amplia a gravidade do dano ambiental.

O infrator tem 20 dias para quitar os valores das multas ou apresentar defesa, conforme previsto na legislação ambiental vigente, estabelecida pelo Decreto Federal nº 6.514/08.

O Ipaam orienta que toda atividade com potencial impacto ambiental deve ser previamente licenciada junto ao órgão competente. Denúncias sobre crimes ambientais podem ser feitas de forma anônima, por meio do WhatsApp da Gerência de Fiscalização Ambiental do Instituto: (92) 98557-9454.

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