Ipem-AM interdita 5 mil tijolos irregulares em loja de material de construção na zona norte de Manaus

Portal O Judiciário Redação

Produto estava fora dos padrões exigidos pelo Inmetro, sem as marcações com informações obrigatórias no produto

Foto: Jeane Glay/Ipem-AM

Após denúncia na Ouvidoria do Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM) sobre comercialização de produtos irregulares, o órgão delegado, por meio do Departamento de Avaliação da Conformidade (Dconf), interditou 5 mil unidades de blocos cerâmicos (tijolos) e notificou uma loja de material de construção, localizada na zona norte de Manaus, nesta terça-feira (13/8).

De acordo com a fiscalização, o material estava fora dos padrões exigidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), sem as marcações com informações obrigatórias no produto.

No local, os agentes do Dconf verificaram os tijolos expostos no pátio da loja e constataram o descumprimento da Portaria n° 270/2021 do Inmetro, referentes à conformidade das dimensões, marcações e inscrições do produto, visando à prevenção de práticas enganosas de comércio.

Foto: Jeane Glay/Ipem-AM

“Na loja, alvo de denúncia, foram encontrados blocos cerâmicos (tijolos) sem as marcações obrigatórias exigidas pelo Inmetro, referentes à razão social, medidas, validade e lote. Por conta disso, o estabelecimento foi notificado e orientado a comercializar somente produtos que atendam às exigências legais de qualidade e segurança”, explicou o diretor-presidente do Ipem-AM, Renato Marinho.

Segundo o diretor-presidente, o estabelecimento assinou um termo como fiel depositário do material interditado, que não pode ser comercializado e nem devolvido ao fabricante. “Os milheiros serão destruídos e o estabelecimento terá um prazo de dez dias para apresentar a nota fiscal do produto ao instituto”, ressaltou Renato Marinho, ao acrescentar que o fabricante poderá ser penalizado com multa no valor de até R$ 1,5 milhão.

“Tanto os comerciantes quanto os consumidores devem ficar atentos às dimensões, marcações e inscrições do produto. Esses dados vão certificar que os itens comercializados estão dentro das normas exigidas”, orientou Renato Marinho.

Foto: Jeane Glay/Ipem-AM

Ouvidoria

Os consumidores que desconfiarem de possíveis irregularidades ou desejarem tirar dúvidas podem entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem-AM, no número 0800 092 2020, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou pelo site: https://ipem.am.gov.br/ouvidoria/, e pelas redes sociais do órgão: Instagram – @ipem.amoficial; Facebook – Ipem Amazonas e Twitter – @ipemamoficial.

Foto: Jeane Glay/Ipem-AM

Confira as dicas na hora de adquirir tijolos e componentes cerâmicos:

  • Identificação do fabricante (CNPJ) e nome fantasia ou razão social;
  • Dimensões nominais, em centímetros, na seguinte sequência: largura, altura e comprimento;
  • O lote ou data de fabricação;
  • Telefone do Serviço de Atendimento ao Cliente ou correio eletrônico ou endereço do fabricante, importador ou revendedor/distribuidor;
  • Os blocos cerâmicos, os tijolos cerâmicos maciços e os tijolos cerâmicos perfurados, com função estrutural, devem trazer gravadas as letras “EST” após a indicação das dimensões nominais. (tijolos cerâmicos perfurados com furos na horizontal não podem ser produzidos para função estrutural);
  • Tijolos cerâmicos maciços e os tijolos cerâmicos perfurados devem trazer gravada a letra “T” após a indicação das dimensões nominais;
  • Em canaleta J, as dimensões indicadas devem ser largura, maior altura e comprimento;
  • Para os componentes cerâmicos que não possuam forma de paralelepípedo, as dimensões indicadas devem ser: maior largura, altura e comprimento.

Nota: As dimensões dos caracteres utilizados nas marcações dos componentes cerâmicos devem ser de, no mínimo, 5 mm de altura.

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