O deputado Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), propôs uma lei que garante às mulheres o direito a acompanhante durante consultas médicas, exames e outros procedimentos clínicos em estabelecimentos de saúde públicos e privados no Amazonas. A Lei nº 6.806/2024 tem como objetivo reduzir as ocorrências de violência física, emocional e psicológica contra as mulheres durante atendimentos médico-hospitalares. O deputado ressaltou que a lei visa proteger as mulheres e inibir qualquer tipo de violência ou importunação durante o atendimento médico. A lei garante que as mulheres possam escolher um acompanhante de sua livre escolha, seja por meio de solicitação verbal ou escrita, que será registrada pela unidade de saúde. Os estabelecimentos de saúde devem divulgar o direito das mulheres a acompanhante por meio de cartazes ou outros meios de comunicação. A lei também prevê multas para o descumprimento por parte das unidades de saúde e estabelecimentos privados, que serão revertidas para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Além de proteger as mulheres, a lei também visa preservar a reputação dos estabelecimentos hospitalares, que podem sofrer danos em casos de violência sexual, prejudicando sua credibilidade e a dos profissionais envolvidos.