JIJI aponta que trabalho preventivo tem ajudado a evitar violação dos direitos de crianças e de adolescentes em eventos do Carnaval

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

Relatório finalizado nesta semana pelo Juizado informa que cerca de 50 festividades – entre bandas, blocos, o desfile de escolas de samba e o Carnaboi – foram os alvos das fiscalizações, visando ao cumprimento de portaria que disciplina a participação de crianças nesses eventos.

O Juizado da Infância e Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (Jiji/TJAM) esteve presente em cerca de 50 festividades carnavalescas na capital amazonense, no último mês de fevereiro, participando de ações de fiscalização. O principal objetivo foi o assegurar o cumprimento da Portaria 001/2019-GI/Jij, baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que disciplinou a entrada e permanência de crianças e adolescentes em festas decorrentes do período de Carnaval.
Além das ações em parceria com o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), fiscalizações independentes também foram realizadas, sob a determinação do juiz titular da Infância e da Juventude do TJAM, Eliezer Fernandes Júnior, com o apoio da nova coordenadora da Infância e da Juventude, desembargadora Joana Meireles, como explicou o inspetor- geral do Juizado e coordenador das operações, Élcio Simões de Oliveira.
“Neste ano, mantivemos a Portaria editada em 2019, pela aceitação que ela teve e acredito que, por conta das inúmeras reuniões que tivemos com os representantes da rede de proteção, com os organizadores de eventos, com autoridades diversas e como resultado das próprias fiscalizações, conseguimos ter um Carnaval tranquilo e não flagrar nenhuma situação de violação dos direitos das crianças e adolescentes nas festas de Carnaval na cidade de Manaus. Foi um trabalho árduo, devido aos horários e necessidade de revezamento de servidores, mas valeu a pena pelo resultado final”, disse Élcio Simões.
Sambódromo
Durante os quatro dias da realização do Carnaval e do Carnaboi 2020, no Centro de Convenções Sambódromo, um esquema especial de fiscalização foi montado, com o emprego de 10 servidores do Judiciário. Do dia 20 ao dia 24 de fevereiro, do início dos desfiles das escolas, até o final do Carnaboi, foi vistoriado, por exemplo, se as agremiações estavam com o alvará de autorização do Juizado para a participação de crianças e ou adolescentes, bem como se as crianças autorizadas estavam portando os crachás de identificação com o nome e dos pais, telefone e endereço, e acima de tudo, se estavam cumprindo as normas de proteção à criança e ao adolescente, previstas no ECA e na Portaria 001/2019-GJ/JIJI.
“Ressalto que neste ano não tivemos problemas com o descumprimento das normas de proteção à criança e ao adolescente nos três dias dos desfiles das Escolas de Samba e nem no dia da apresentação do Carnaboi. A cada ano vêm diminuindo as ocorrências com esse público nos grandes eventos, devido ao empenho e esforços empregados com excelência não somente por este Juizado, mas por todos os órgãos que compõem o colegiado, através do Centro de Comando e Controle da Secretaria de Segurança Pública”, explicou Élcio Simões.

Fábio Melo
Fotos: Acervo do JIJI
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