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Juiz condena homem que furtou celular dentro de um ônibus e ofereceu R$ 100 aos policiais para tentar se livrar da prisão em flagrante

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

Na sentença, o magistrado determinou envio de ofício ao Comando da Polícia Militar, com elogio à conduta dos policiais que detiveram o acusado e o apresentaram à Justiça pelo furto e pela prática de corrupção ativa.
O juiz de direito Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, respondendo pela 10.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, julgou e condenou Júlio Cesar Moreira de Assis a cinco anos de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas e de corrupção ativa. Os crimes foram praticados no dia 20 de setembro de 2017, por volta das 17h30, na Avenida Constantino Nery, no Centro de Manaus.
 
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, no dia do crime, a vítima do sexo masculino estava entrando em um ônibus do sistema de transporte coletivo de Manaus quando teve o celular furtado por Júlio César. Ao perceber o furto, a vítima acionou uma guarnição da Polícia Militar. Ainda conforme os autos, durante a abordagem dos policiais, Júlio Cesar ofereceu a eles a quantia de R$ 100 na tentativa de não ser preso em flagrante.
No último parágrafo da sentença, o juiz Áldrin elogiou a conduta dos policiais militares que detiveram o acusado e o apresentaram à Justiça. Áldrin Rodrigues determinou que a secretária da 10.ª Vara Criminal envie ofício ao Comando da Policia Militar do Estado do Amazonas, com elogio à conduta dos policiais militares.
“Em tempos em que a honra é ignorada como virtude, a atuação dos policiais merece ser prestigiada de forma a estimular outros profissionais para que exerçam suas atividades com espírito público semelhante, transparecendo credibilidade social ao Sistema de Justiça. Feitas tais considerações, determino que a Secretaria da Vara providencie ofício com elogio à conduta dos policiais que denunciaram a prática delituosa (corrupção ativa), fazendo constar em seus respectivos assentamentos funcionais”, escreveu o magistrado.
Júlio Cesar Moreira de Assis cumpriu de cinco meses e oito dias de prisão provisória e este período será abatido da pena total. Como o réu respondia ao processo em liberdade, ele poderá recorrer da sentença da mesma forma.
 
 
Carlos de SouzaFoto: reprodução da internet
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