Juiz decreta prisão preventiva de suspeito da morte de casal durante festa de Carnaval em Coari

O Judiciário
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Um dos homicídios, conforme o magistrado, se amolda na hipótese de feminicídio.


Em audiência de custódia realizada na última segunda-feira (13/2), o juiz de Direito André Luiz Muquy, decretou a prisão preventiva de Reginaldo de Almeida Rêgo, suspeito da morte da ex-companheira, Adriana Érica Silva Marinho, e do atual namorado dela, Fabrício Aguiar Soares, fato ocorrido no dia 12/2 em Coari (distante 370 quilômetros da capital).

A decisão do magistrado foi proferida em plantão judicial no âmbito do Polo 6 das Varas de Plantão Criminal do Poder Judiciário Estadual.

Segundo os autos do processo, o acusado foi preso em flagrante após efetuar disparos de arma de fogo contra o casal, que se encontrava em uma festa de carnaval. Reginaldo de Almeida Rêgo também é suspeito de agredir, na mesma ocasião, a mãe e o padrasto de Fabrício Aguiar Soares.

No Termo de Audiência de Custódia, o juiz André Muquy cita que a liberdade do acusado “apresenta risco em concreto à ordem pública, bem como à instrução criminal”. Diz, ainda, o magistrado que o fato do investigado possuir bons antecedentes, residência fixa e trabalho remunerado “não são um escudo impenetrável contra a custódia cautelar exercida pelo Estado, a fim de preservar a incolumidade da coletividade”.

Segundo consta na decretação do juiz, “a materialidade restou comprovada pelo laudo cadavérico acostado, por sua vez, indícios suficientes de autoria podem ser extraídos das angustiantes imagens extraídas do circuito interno de monitoramento do evento, como também das declarações das testemunhas em sede policial”.

O magistrado pontua não restar dúvidas da gravidade em concreto do crime, em que se extrapolou, em muito, uma típica ação homicida prevista pelo legislador. “O requerido ostentou uma conduta ousada, efetuando disparos de arma de fogo em plena via pública, em um local abarrotado de pessoas que ali estavam para se divertir e comemorar. Agindo, assim, indicou que não teme o poder repressor do Estado ou que se intimida com o testemunho de outras pessoas. Ao contrário, faz crer que por ser pessoa de posses, a lei não o alcançaria, efetuando disparos como quem joga pedras em um rio”, diz o juiz André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara de Tefé e respondendo pela 1.ª Vara de Coari.

“Por sua vez, um dos homicídios se amolda perfeitamente à hipótese de feminicídio, e, ao menos como narrado, e apenas para fins cautelares, agiu o custodiado com desprezo ao gênero mulher”, salientou o juiz na homologação da prisão preventiva.

#PraTodosVerem: Na imagem que ilustra a matéria o registro fotográfico de um dos ambientes institucionais onde são realizadas audiências de custódia. Na imagem é possível visualizar uma divisória com tonalidade opaca na qual está fixado o brasão do Poder Judiciário Estadual e uma placa de identificação com os dizeres: “Audiência de Custódia – Juízo de Plantão”

Paulo André Nunes

Foto: Raphael Alves

Revisão Gramatical: Joyce Tino

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