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Juiz realiza Audiência de Instrução em Ação Civil Pública contra geradora e distribuidora de energia em Nova Olinda do Norte

 

Ao final da Instrução o magistrado suspendeu a Ação por um período de 90 dias para elaboração de protocolo de intenções.

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O juiz de direito Rosberg de Souza Crozara, titular da Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte (distante 126 quilômetros de Manaus) suspendeu por um período de 90 dias a Ação Civil Pública com o n.º 0000381-04.2019.8.04.6000, que tem como demandadas as empresas Amazonas Energia e Vpower Telemenia SPE LTDA.

A suspensão se deu após a realização da Audiência de Instrução realizada na quarta-feira (25/09) com representantes das empresas e Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), autor da Ação. A suspensão de seu para que as partes (Ministério Público e empresas) discutam os termos de acordo.

A Ação Civil Pública datada de 2019 foi protocolada após a constante falta de energia em Nova Olinda do Norte, fazendo com que o Município se encontrasse em grave situação com a interrupção não só de atividades comerciais, como também escolares e hospitalares, deixando o Município em grave situação. Em setembro de 2020 foi concedida liminar determinando que as empresas restabelecessem o fornecimento de energia na cidade.

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Na audiência, a promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela manifestou interesse em eventual composição civil atinente aos valores de dano moral coletivo referente aos eventos de 2022 e 2019, bem como a elaboração de um protocolo de intenções de prestação de serviços de qualidade e pronto atendimento à população de Nova Olinda do Norte.

A defesa da Amazonas Energia se manifestou com interesse na autocomposição civil desde que cada parcela seja devidamente designada ao responsável, razão pela qual pugnou pela suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias para fins de negociações e composição amigável entre as partes.

A defesa da Vpower Telemenia SPE LTDA requereu a suspensão do processo pelo período de 90 dias para realização de negociações, visto a necessidade de melhor averiguação com o setor responsável da Empresa acerca das medidas a serem adotadas, informando, ainda, que a Empresa vem trabalhando na melhoria da prestação do serviço de geração de energia elétrica, razão pela qual requer a suspensão a fim de tratar dos compromissos a serem assumidos pelas partes.

Após a realização da audiência de instrução o magistrado, além de suspender a Ação a pedido das empresas, determinou também que seja elaborado um protocolo de intenções com a indicação das melhorias desde os fatos; definição do atendimento à população de Nova Olinda do Norte a partir dos eventos adversos de geração e distribuição de energia, além da elaboração de Protocolo de minimização e compensação dos efeitos ambientais da atividade.

Quanto à compensação foi estipulado o valor de R$ 400.000,00 a título de danos morais. Este valor tera a destinação definida entre as partes nas negociações podendo ser destinado ao fundo de amparo do consumidor, ou outra destinação.

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o registro fotográfico de uma estátua da deusa Thêmis – um dos símbolos da Justiça – em primeiro plano a livros enfileirados. 

 

Texto: Carlos de Souza
Imagem: Divulgação (Internet)

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