Juizado da Infância e da Juventude realizará audiências concentradas em abrigos de Manaus

 

Situação de cada criança ou adolescente acolhido será reavaliada, com decisão pelo Juízo de Manaus ou da comarca que determinou o acolhimento.

O Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus realizará a partir desta semana as Audiências Concentradas em abrigos, a fim de reavaliar a situação individual da criança ou adolescente acolhido e atualizar os dados junto ao Sistema Nacional de Adoção. A medida está prevista na portaria disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 20/09 e assinada pela juíza Scarlett Viana.

Na primeira etapa, que será realizada no período de 25/09 a 10/10, as equipes técnicas do Juízo e dos abrigos farão o preparo prévio das atas de cada criança ou adolescente, com emissão do parecer psicossocial conclusivo sobre a continuidade do acolhimento, desacolhimento ou outra medida protetiva que melhor atenda seu interesse. Também deverá ser realizado o levantamento dos órgãos e entidades que serão convocados para compor a segunda fase e o levantamento dos familiares que serão ouvidos pelas autoridades.

Já a segunda fase, de 01/11 a 22/11, será realizada nas dependências das entidades de acolhimento, com a presença da juíza, de representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, de servidores, estagiários, e de outras pessoas que atuam no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Segundo a portaria do Juizado, na segunda etapa será finalizada a ata com a promoção do Ministério Público, a manifestação da Defensoria Pública e a decisão da magistrada sobre a reavaliação da Medida Protetiva de Acolhimento Institucional. Para isso, as autoridades poderão se valer ou não do estudo técnico realizado na primeira fase, ouvindo sempre que possível os familiares e as crianças ou adolescentes acolhidos.

Além das audiências, a magistrada e o Ministério Público poderão realizar a fiscalização dos serviços de acolhimento sob sua jurisdição, de acordo com o artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

No caso de crianças ou adolescentes acolhidos em Manaus, mas que sejam provenientes de outros municípios, as audiências serão realizadas pelo Juízo que determinou o acolhimento institucional, podendo ser feitas por videoconferência ou outros meios de comunicação a distância.

 

DJe
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3879&cdCaderno=1&nuSeqpagina=17

 

Patrícia Ruon Stachon
Foto: Raphael Alves

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