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O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou a Portaria n.º 4059/2023, que institui o “Prêmio Estadual Conciliar é Legal” e o regulamenta no âmbito da instituição. Essa premiação no âmbito estadual tem como objetivo reconhecer as unidades judiciais de 1.º e 2.º graus que se destacarem no desempenho de suas atividades e no cumprimento dos requisitos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no “Prêmio Conciliar é Legal” e nos indicadores de conciliação do “Prêmio CNJ de Qualidade”.
E também visa ao incentivo da produção de dados e ao aprimoramento do sistema de estatísticas do Poder Judiciário, além de contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
A outorga será anual, no mês de dezembro, às unidades judiciais que se destacarem em suas áreas de atuação, alcançando critérios definidos na Matriz de Aferição, que consta no anexo I da Portaria, sendo elegíveis os Centros Judiciários de Soluções de Conflitos (Cejuscs) e demais unidades que realizem conciliação.
Na aferição, será considerada a produtividade até 31 de julho de cada ano (para indicadores de conciliação do “Prêmio CNJ de Qualidade”) e até 31 de outubro de cada ano (para os indicadores do “Prêmio Conciliar é Legal”).
Para acompanhar seus indicadores, as unidades judiciais podem fazer consulta periódica aos Painéis Business Inteligence (BI) de Conciliação e definir estratégias para o cumprimento dos requisitos da premiação.
A premiação consistirá em anotação de elogios em ficha funcional e entrega de placa condecorativa em sessão solene, em data a ser definida pela Comissão de Acompanhamento do Prêmio CNJ de Qualidade e Metas Nacionais.
Fonte: TJAM