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Justiça decide que caseiro acusado de matar dono de sítio vai a júri popular

 

A decisão, da qual cabe recurso, foi proferida pelo juiz Fábio Olintho, titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri.

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O juiz de direito Fábio César Olintho de Souza, titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, decidiu na Ação Penal n.º 0661452-05.2022.8.04.0001, que o réu Ednaldo Oliveira de Freitas será submetido a júri popular. Conforme a decisão, da qual cabe recurso, o acusado deverá ser julgado por homicídio duplamente qualificado (praticado por motivo fútil e mediante emboscada).

“(…) com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, julgo procedente a Denúncia do Ministério Público e por conseguinte pronuncio o réu Edinaldo Oliveira de Freitas, como incurso nas sanções do art. 121, §2.º, II e IV do Código Penal a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular desta Comarca”, registra o magistrado na decisão, proferida no último dia 03/03.

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Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) com base no Inquérito Policial, na noite de 21 de abril do ano passado, a vítima – Antônio Francisco Lopes Cardoso, conhecido como “Shalom” -, estava no sítio de sua propriedade (no Km 23 da BR-174, zona rural de Manaus) participando de uma pescaria com Ednaldo, que vinha trabalhando para ele como caseiro.

Em dado momento, quando estava sentado à beira do igarapé, pescando, Antônio foi atingido por um tiro de espingarda, na nuca, e morreu no local. De acordo com a denúncia, Ednaldo foi o autor do disparo, tendo confessado o crime, dois dias depois, ao comparecer à delegacia de polícia, levado por sua irmã.

Segundo as informações do processo, Ednaldo trabalhava no sítio de Antônio na função de caseiro, e teria acertado com um patrão que receberia pelo serviço o salário mensal de R$1.500,00, o qual não estava recebendo há oito meses. Na fase do inquérito, o réu assumiu a autoria do crime, mas, em Juízo, na fase de instrução que antecedeu a decisão de pronúncia, optou por permanecer calado.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 7 de dezembro de 2022 e aceita pelo juízo da 1.ª Vara do Tribunal do Júri no dia 15 do mesmo mês. Ednaldo Oliveira de Freitas responde o processo em liberdade desde o dia 7 de fevereiro de 2023. Até o momento, ele está sendo assistido pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM).

Como ainda cabe apelação da decisão de pronúncia, somente após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) é que a Vara poderá pautar o processo para ser julgado em Plenário.

 

 

 

Carlos de Souza

Foto: Raphael Alves / arq. 20/03/2024

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