A ação constitui a quarta registrada no país com relação ao impacto do Covid-19 na administração de condomínios junto a instituições financeiras.
O juiz de direito Rogério José Vieira, da 19.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou na quarta-feira (22), a prorrogação de 90 dias dos mandatos de síndico, subsíndico, conselheiros fiscais e consultivos de um condomínio localizado na zona Oeste de Manaus, além da liberação da conta-corrente do mesmo. A gestão da atual equipe de administração se encerraria no dia 5 de abril, contudo, devido ao isolamento social decorrente pandemia da covid-19, o condomínio não pôde eleger novos representantes e teve a conta bloqueada no dia 13 deste mês. Assim, a equipe ficou impossibilitada de honrar os compromissos financeiros.
Ciente da proximidade do fim da gestão e da impossibilidade das eleições, que estavam marcadas para o dia 21 de março, a equipe de administração do condomínio reuniu-se remotamente e deliberou um documento solicitando a prorrogação do mandato por 90 dias. Com a ata lavrada e assinaturas reconhecidas em cartório, o documento foi enviado à instituição bancária no dia 1.º de abril, com o pedido de continuidade da movimentação das contas pelos atuais gestores. Contudo, a conta do condomínio foi bloqueada no dia 13 de abril, sem que houvesse resposta do banco.
O magistrado Rogério Vieira então decidiu por conceder a tutela provisória de urgência à atual gestão dentro do prazo solicitado de 90 dias, além de determinar o desbloqueio imediato da conta do condomínio. No relatório que precede o texto da decisão, o juiz destaca que “o requisito do dano irreparável também resta presente no caso, pois ante a impossibilidade de nova eleição, o condomínio encontra-se em tese sem direção e à mercê da própria sorte, bem como com acesso às suas contas bloqueadas, de modo que a demora da prestação jurisdicional acarretará na impossibilidade de pagamentos das contas do mesmo”.
O advogado Ruy Mendonça, um dos representantes da parte requerente da ação, considera a decisão como uma lição. “Esperamos que esta decisão leve as demais instituições financeiras aqui do Estado à reflexão de que a pandemia realmente exige medidas excepcionais que garantam o exercício das movimentações financeiras por parte dos condomínios, e que exigir realização de assembleia para convalidar qualquer ato é desconhecer o problema mundial trazido pela covid-19”, salientou Ruy.
A ação constitui a quarta registrada no país com relação ao impacto da covid-19 na administração dos condomínios junto a instituições financeiras.
“Somente os Estados de Goiás, São Paulo e Mato Grosso enfrentaram situações semelhantes até agora. A decisão é a comprovação da excepcionalidade da situação, e coloca o Amazonas entre os primeiros do país no enfrentamento desta matéria, neste particular”, aponta a advogada Luana Morais, também representante do condomínio.
A instituição bancária em questão terá o prazo de 15 dias para contestar a ação, a partir da data da decisão (22).
Lucas Queiroz – CGJ-AMFoto: Arquivo TJAM
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSATelefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526E-mail: [email protected]