Ad image

Justiça Eleitoral condena Amom Mandel por mensagem caluniosa e concede direito de resposta a David Almeida

publishnowbrasil publishnowbrasil

A Justiça Eleitoral do Amazonas condenou o candidato Amom Mandel por veicular mensagem ofensiva e caluniosa, no Instagram e no Facebook, contra o prefeito de Manaus, candidato à reeleição, David Almeida. Mandel deve retirar a mensagem do ar imediatamente e ainda publicar direito de resposta do prefeito da capital amazonense.

Ao analisar os argumentos da defesa do prefeito de Manaus, o juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi, afirma: “assim, vislumbra-se a emissão de afirmações caluniosas e difamatórias claramente direcionadas ao Representante (David Almeida)”. E na decisão, proferida neste sábado (31/8), o magistrado sustenta:

Publicidade
Ad image

“… na espécie (caso em questão) há inequívoco desdobramento da liberdade de expressão pelo Representado (Mandel), o qual não somente atingiu ilicitamente a honra do Representante (David Almeida), mas também o processo democrático, pois o Representado fez uso de artifícios irregulares em sua campanha, malferindo a paridade de armas do pleito”.

Direito de resposta

Além da retirada imediata da mensagem julgada ofensiva, o magistrado determinou: ”que o Representado (Mandel) disponibilize, em suas plataformas do Facebook e do Instagram, a resposta do Representante (David Almeida) pelo dobro do tempo em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva“.

Publicidade
Ad image

Caso não acate a decisão da justiça eleitoral, ainda que de forma parcial, Mandel está sujeito à multa de R$ 5.320,50.

Reincidente

No debate realizado pela TV Norte, retransmissora do SBT no Amazonas, Amom Mandel sofreu quatro direitos de respostas, por ter ofendido os demais candidatos. Além das palavras, Mandel se mostrou, em diversos momentos, agressivo no tom utilizado contra os adversários.

Compartilhe este arquivo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *