Decisão destaca que, para questionar lei aprovada e sancionada, deve ser ajuizada ação direta de inconstitucionalidade.
Sentença da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus extinguiu Ação Popular ajuizada pelo vereador Rodrigo Guedes Oliveira de Araújo contra a Câmara Municipal de Manaus para anular a Lei n.º 586/2024, que concede aos ex-vereadores e familiares o direito de aderir ao plano de saúde e odontológico oferecido pelo órgão.
A decisão foi proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, no processo n.º 0597581-30.2024.8.04.0001, por inadequação da via eleita, ressaltando que no caso o tipo de processo para questionar lei aprovada e sancionada é ação direta de inconstitucionalidade.
No processo, o vereador argumentou que a aprovação da lei que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Manaus ocorreu com apenas 17 votos, enquanto o número de votos exigido no Regimento Interno é de 21 para este tipo de projeto, o qual apontou como inadequado porque não se justifica que pessoas que não desempenham funções públicas usufruam de benefícios custeados pelo erário.
Ao analisar o processo, a magistrada destacou que “a ação popular não é ação jurisdicional que se preste a impugnar lei em tese, motivo pelo qual se impõe a extinção da demanda por inadequação da via eleita”, citando jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça do Amazonas em situação semelhante, no Agravo de Instrumento n.º 4000606-06.2022.8.05.0000, considerando que houve uso indevido da ação popular como sucedâneo da ação de controle concentrado.
Patrícia Ruon Stachon
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