Justiça Federal da 5ª Região libera quase R$ 170 milhões

Portal O Judiciário Redação

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) vai antecipar o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de dezembro e liberará, no dia 1º de fevereiro, um total de R$ 169.557.048,39. O montante será distribuído entre os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, beneficiando 21.831 pessoas em toda a 5ª Região.
O estado do Ceará receberá o maior montante, sendo R$ 51.115.902,95 a serem distribuídos entre 4.763 beneficiários(as). Em seguida vem Alagoas, que terá R$ 43.037.075,36 destinados a 7.053 jurisdicionados.
Saques
Estarão disponíveis para levantamento as RPVs inseridas no intervalo sequencial nº RPV 3.112.49  a  3.127.409. O saque deve ser realizado nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível no Portal de Precatórios/RPVs. A exceção fica por conta dos pagamentos que, por alguma restrição, tenham sido bloqueados por determinação da Vara de origem.
Os dados bancários dos pagamentos (valor e conta) devem ser acessados na aba “RPV/PRC” dos sistemas PJe e CRETA, no dia seguinte ao do lançamento da “fase depósito em conta”, no sistema de processamento e pagamento do TRF5.
As RPVs referentes à reinclusão de requisitórios cancelados em virtude da Lei 13.463/2017 serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.
Em caso de dificuldade de levantamento, após a data acima indicada, os(as) beneficiários(as) podem entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos seguintes canais de atendimento:
Banco do Brasil:
Telefones: (81) 3425.7293 / (81) 3425.7295 / 0800 729 5678
E-mail: [email protected]
Caixa Econômica Federal:
Telefones: (81) 3419.2700 / (81) 3419.2702 / 0800 725 7474
E-mail: [email protected]
Documentação
Para efetuar o saque, é preciso comparecer à agência, portando os documentos de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e cópias).
Mais informações estão disponíveis no Portal Precatórios/TRF5.
Fonte: TRF5

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