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O convênio de cooperação mútua firmado entre os Poderes Judiciário e Executivo de Goiás para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) emitidas pela Justiça estadual em desfavor do estado vai resultar na quitação de aproximadamente 15.000 processos que compõem o acervo de RPVs expedidas anteriormente à vigência do convênio, iniciado a partir de 1.º de julho deste ano.
A iniciativa, denominada Operação RPV Legado, teve início nesta quarta-feira (4/10), e será conduzida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), com o apoio da Central de Processamento Eletrônico (CPE), por meio da atuação da Central de Atos de Constrição Eletrônica (Cace).
Para a quitação das RPVs pendentes, o Governo do Estado de Goiás encaminhou ofício ao TJGO indicando uma conta única para ser usada para constrição e liquidação dos débitos. “É um projeto importante, que tenho a certeza contará mais uma vez com a atuação cooperativa de magistradas e magistrados, servidoras e servidores de diversas unidades do Judiciário goiano”, destacou o presidente do TJGO, desembargador Carlos França. Ele também agradeceu e ressaltou a importância da colaboração dos advogados para o sucesso do projeto, observando que OAB-GO, por meio do presidente Rafael Lara, expôs a preocupação e a angustia dos advogados com a demora na quitação dessas RPVs antigas, o que é compreensível e agora será resolvido com o procedimento a ser levado adiante pelo TJGO.
O chefe do Poder Judiciário estadual reforçou o compromisso da administração pública em servir à população, ao instituir uma parceria inédita entre o Poder Judiciário e Executivo estadual a fim de garantir aos credores do Estado de Goiás a quitação do valor de até 40 salários- mínimos de maneira rápida e observando a ordem cronológica.
Menor tempo
Conforme o juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Aldo Sabino, responsável pelo projeto no Judiciário estadual, o fluxo para a operacionalização dos sequestros consensuais e pagamentos das referidas RPVs foi objeto de consenso entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), os magistrados envolvidos e as áreas administrativas e tecnológicas do TJGO. “Estamos testando quatro processos em ambiente de produção, com a utilização do robô de automação da CPE para obter o menor tempo possível para a concretização dos pagamentos”, frisou Aldo Sabino.
Para a diretora de Processamento Eletrônico do TJGO, Cássia Aparecida de Castro Alves, a expertise em procedimentos de constrição da Cace vai proporcionar agilidade ao método de quitação. “Contamos com o auxílio de dez servidores da Central, em regime de plantão, à disposição do projeto, além da atuação do robô da CPE, que realizará, em lote, de forma ágil, as intimações dos exequentes”, explicou Cássia Aparecida.
Como funciona a operação
O fluxo para a realização do sequestro consensual começa pelo desarquivamento dos 15.000 autos com RPVs pendentes, possivelmente com a utilização do robô da CPE. Nos gabinetes das Unidades de Processamento Judicial (UPJs) de Juizados Especiais da Fazenda Pública, os autos serão conclusos em lote, sob a coordenação do Distribuidor, que operará a conclusão dos autos, em lote, sob a supervisão do coordenador do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas (NAJ) de RPVs, juiz Carlos Eduardo Martins da Cunha.
O magistrado atuará com decisão uniforme, em lote, e os autos serão dirigidos à Cace da CPE, que operará os sequestros on-line consensuais na conta única já indicada pelo Poder Executivo goiano.
Operado o bloqueio e documentado nos autos, a pendência no Sistema PROJUDI-PJD será resolvida e o robô realizará a intimação dos exequentes para apresentação do eventual cálculo de retenções das RPVs em cinco dias, conforme consenso obtido com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Apresentado o cálculo de retenções pelo exequente, a PGE será intimada para, em dez dias, apresentar a eventual impugnação dos cálculos. Caso não haja impugnação, os autos já serão enviados para a Central Estadual de Expedição de Alvarás de Levantamento do TJGO (Ceago) para a expedição dos alvarás.
Caso haja impugnação pela Fazenda Pública, os autos serão conclusos aos juízes da própria unidade, que terão o auxílio do NAJ para a apreciação das impugnações. A previsão é de que o julgamento das eventuais impugnações ocorra entre dezembro de 2023 e janeiro de 2024.
Fonte: TJGO