CompartilheApontado como autor de violência doméstica no Paraguai, Fábio* não aceitou que sua ex-mulher, brasileira, levasse as filhas embora após a separação e denunciou a mãe das meninas por sequestro internacional de criança. O caso chegou ao Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Paraná (Cejure/PR), que colocou frente a frente uma mãe brasileira, um pai paraguaio e duas crianças, além de autoridades dos dois países. O conflito familiar transnacional contou com a abordagem da Justiça Restaurativa para ajudar a solucionar o problema.
A União chegou a determinar ação de busca, apreensão e restituição das crianças com base na Convenção de Haia para que as meninas voltassem ao Paraguai, local de residência antes da separação do casal. Mas a Defensoria Pública da União (DPU) atuou para tratar o caso, que envolveu ruptura de núcleo familiar e denúncia de violência doméstica. Foram mais de 16 encontros virtuais até que o acordo estabelecendo as épocas de visitas e de férias fosse firmado em dezembro.
A Justiça Restaurativa se orienta pela escuta de ofensores e vítimas com objetivo de contribuir para a responsabilização e reconstrução do tecido social afetado pelo conflito. O conjunto de práticas está regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na política nacional prevista na Resolução n. 225/2016, voltada a implementar a utilização de seus métodos no Judiciário.
“É um convite para toda a sociedade construir um novo paradigma de convivência social a partir das diretrizes da tolerância, do diálogo, do atendimento das necessidades, da reparação de danos, da construção das responsabilidades individuais, mas também de corresponsabilidades coletivas. Quando o ser humano baseia suas condutas no cuidado – de si, do outro e do meio ambiente onde vive – tende a causar menos danos”, diz o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Marcelo Salmaso, membro do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ.
Reparar e prevenir o dano
O especialista explica que a Justiça Restaurativa trabalha com vários métodos de transformação do conflito, entre eles, o Círculo de Construção da Paz – que é a metodologia mais conhecida no Brasil. Salmaso cita o artigo 1º, da Resolução 225/2016, que traz o conceito de JR como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos e ações que visam a conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais, e sociais motivadores do conflito e da violência.
“A proposta não é de passar a mão na cabeça de quem cometeu um crime, muito pelo contrário. Ela só tem lugar se a pessoa que praticou o fato danoso se conscientiza do que fez e dos seus efeitos, bem como se responsabiliza por tratá-los, o que é muito mais profundo e sofrido do que receber uma pena aplicada por um terceiro (juiz), sem gerar qualquer responsabilização quanto ao fato praticado. A pessoa paga a pena e continua replicando os mesmos danos, sem qualquer reflexão a respeito do que fez”, afirma a juíza federal do TRF3 (seção São Paulo) Kátia Heminia Lazarano Roncada, que também participa do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa no CNJ.
A magistrada ressalta, no entanto, ainda haver muito desconhecimento dos operadores da Justiça em relação aos métodos restaurativos. “O diferente, o desconhecido, gera resistências. Há muitos campos a serem desbravados e muitas hipóteses de aplicação começam a ser vivenciadas com sucesso. Há excelente material de consulta, tanto em âmbito doutrinário, quanto de referência de boas práticas. Não há pressa, há convites e muitos novos voluntários estão se apresentando para esse trabalho de transformação”, defende a juíza.
Abordagem humanista
Para o coordenador do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa no CNJ, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a Justiça Restaurativa abre portas para mudanças individuais e sociais. “Reparar e restaurar é o caminho filosófico que o direito deve seguir para que a sociedade, e também o Judiciário, possa encontrar meios de mudar a realidade das pessoas, através de oportunidades, novos caminhos e busca pela igualdade”.
No caso do conflito envolvendo a família paranaense, foram necessários seis meses e muitos encontros para se concluir um acordo considerado satisfatório tanto do ponto de vista jurídico como humano. O conflito foi acompanhado por vários órgãos da Justiça, entre eles a Justiça Federal (TRF4), a Advocacia Geral da União (AGU), a Defensoria Pública e o Centro de Justiça Restaurativa da Seção do Paraná (Cejure/PR).
A aplicação da metodologia em matérias criminais foi orientada pelas Nações Unidas e apontada pelo Manual sobre Justiça Restaurativa desenvolvido pelo Escritório das Nações Unidas contra o Crime (UNODC) como “uma resposta evoluída ao crime que respeita a dignidade e a igualdade das pessoas, gera compreensão e promove a harmonia social recuperando vítimas, infratores e comunidades”. O Manual, desenvolvido por organismos internacionais, está disponível no Portal do CNJ.
* Nome fictício em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente
Texto: Regina BandeiraEdição: Thaís CieglinskiAgência CNJ de Notícias