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Legislações de combate ao racismo são destaques na Assembleia Legislativa do Amazonas

Nesta segunda-feira, 18 de novembro, é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Racismo, data que marca a luta pela igualdade racial no Brasil e busca estimular reflexões sobre ações e políticas de enfrentamento contra o racismo.

Por isso, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) relembra Leis aprovadas pelo Parlamento Estadual voltadas ao combate ao preconceito, apoio à diversidade e representatividade da população preta e parda.

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A Lei nº 5.620/2021, de autoria do presidente da Casa, deputado estadual Roberto Cidade (UB), estabeleceu a obrigatoriedade de realização de campanhas educativas permanentes de combate ao racismo nas escolas, eventos esportivos e culturais por meio do selo “Amazonas pela Promoção da Igualdade Racial”.

Para o presidente da Aleam, a legislação atua como um instrumento a mais na luta pela igualdade racial, permitindo que por meio de campanhas educativas em escolas, eventos esportivos, culturais e demais espaços, sejam divulgadas informações, esclarecimentos e números de denúncias para que as pessoas tenham consciência de que o comportamento racista e discriminatório é algo que não coube nunca e agora muito menos.

“Todo esclarecimento que vier nesse sentido é bem-vindo e merece nossa atenção e compromisso”, afirmou Cidade.

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Outra Lei aprovada pela Casa foi a de nº 6.829/2024, de autoria do deputado estadual Rozenha (PMB), estabelecendo a proibição da nomeação de condenados por crimes de racismo ou injúria racial.

Segundo o parlamentar, a administração pública deve adotar medidas de enfrentamento ao cometimento desses crimes, não podendo compactuar com a nomeação de pessoas que já foram condenadas por crimes dessa natureza.

Rozenha também é autor da Lei nº 6.344/2023, que institui o Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte.

Neste mesmo propósito de combater a discriminação racial no ambiente esportivo, a Aleam aprovou também a Lei nº 6.379/2023, de autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), estabelecendo as penalidades a serem aplicadas aos torcedores e aos clubes de futebol cujas torcidas praticarem atos de racismo e homofobia em estádios amazonenses.

“Mesmo sendo um processo educativo, a verdade é que a não punição de crimes como homofobia, racismo, ou outras manifestações preconceituosas alimentam comportamentos que não podem mais ser tolerados, na vida e no esporte”, destaca Dra. Mayara.

Já a Lei nº 7.106/2024, da deputada Joana Darc (UB), institui a Campanha Estadual 21 dias de Ativismo de Combate ao Racismo.

A campanha deve ocorrer anualmente do dia 20 de novembro a 10 de dezembro, em alusão ao 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e 10 de dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos).

“A discriminação racial desrespeita a cidadania e os direitos humanos, destrói sonhos e dignidade”, destaca a deputada Joana Darc, ratificando o compromisso da Casa Legislativa em combater o racismo.

 

         

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