Lei de autoria de Roberto Cidade fortalece legislação da Anatel que proíbe ações abusivas de telemarketing

​forem reincidentes poderão ter suas atividades suspensas.

A partir do dia 1º de junho, entraram em vigor novas medidas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater as chamadas telefônicas abusivas feitas por telesserviços. Essas medidas estão de acordo com a Lei nº 6.765/2024, proposta pelo deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), com o objetivo de proteger os consumidores de ligações excessivas. A lei, de autoria do deputado presidente, proíbe o uso de bots, robôs ou qualquer programa de software para realizar chamadas telefônicas automatizadas, repetitivas e pré-definidas para fins de telemarketing. De acordo com a legislação estadual, também é proibido o uso de soluções tecnológicas para fazer chamadas e enviar mensagens de texto em grande volume, que excedam a capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação. O deputado afirmou que o constante bombardeio de chamadas e mensagens de telemarketing tem um impacto negativo na qualidade de vida das pessoas, causando estresse e ansiedade, o que afeta a saúde mental e o bem-estar dos cidadãos. Além disso, muitas vezes essas ações são utilizadas para cometer fraudes. A proibição dessas práticas visa proteger os consumidores e aumentar a confiança nas relações de consumo. As novas regras da Anatel estabelecem que as chamadas curtas consideradas abusivas agora são aquelas com duração de seis segundos, em vez de três segundos como era anteriormente. Isso inclui ligações não completadas, que vão para a caixa postal do usuário ou são desligadas em até seis segundos, tanto por quem fez quanto por quem recebeu a ligação. As empresas que fizerem mais de 100 mil chamadas diárias de até seis segundos podem ser bloqueadas por 15 dias. Aquelas com mais de 85% de suas ligações nesse perfil de curta duração também serão penalizadas. Além disso, o prefixo 0303 foi estendido para todas as atividades que possam gerar um grande volume de chamadas, incluindo empresas de cobrança, além das de telemarketing. As prestadoras de serviço que não cumprirem as medidas e forem reincidentes podem ter suas atividades suspensas.  

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