Lei de autoria do deputado Cristiano D’Angelo declara farinha do uarini como Patrimônio Cultural do Amazonas

O Judiciário
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​A farinha do uarini, produzida pelas comunidades ribeirinhas da região do médio Solimões, no Amazonas, é a preferida da população local e foi reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado. A Lei nº 6.794/2024, sancionada pelo Governo do Amazonas e de autoria do deputado Cristiano D’Angelo (MDB), destaca a importância desse produto, que é fruto do trabalho familiar e valoriza o processo de fabricação sustentável e ecológico. A cidade de Uarini, localizada a 564 quilômetros de Manaus, é conhecida como a produtora dessa farinha, também chamada de “ovinha”, feita a partir da mandioca fermentada. O parlamentar ressalta que os produtores de farinha regional respeitam o ecossistema da região, preservam o solo e não utilizam adubos químicos, tornando o produto uma opção mais saudável e natural em comparação com as farinhas altamente processadas encontradas nos mercados. A Lei também destaca o grande consumo de farinha na região Norte, tornando o mercado rentável para os microempreendedores, especialmente para as comunidades ribeirinhas, que possuem conhecimentos tradicionais de produção transmitidos pela população indígena. A farinha do uarini é comercializada tanto na capital quanto em outros municípios do estado, fornecendo alimentação para os caboclos e ribeirinhos. O deputado enfatiza a importância de valorizar as práticas tradicionais dos principais produtores, que incluem a preservação da floresta e da história desses agricultores.  

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