Aprovada pelo Executivo Municipal e de autoria do presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (União Brasil), a Lei nº 3.222 torna obrigatória a disponibilidade de assentos adaptados para alunos obesos nas escolas municipais da capital. Segundo a Lei, a quantidade de assentos deve corresponder ao número de alunos obesos matriculados ou a 5% do total de cadeiras. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), é considerada obesa a pessoa que possui Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 30. O vereador Caio André ressaltou que essa parcela da população muitas vezes não recebe a atenção necessária e que é importante lembrar que a obesidade é uma doença crônica. A lei tem como objetivo incluir esses alunos, que muitas vezes sofrem com o bullying e são esquecidos no ambiente escolar. Segundo dados do Ministério da Saúde, Manaus é a 6ª capital do país com o maior número de obesos, com mais de 23% da população sofrendo com a doença. Dentre esse percentual, 12,5% são pessoas com até 18 anos. A fiscalização e a aplicação de penalidades serão regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.