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Lei de Thiago Abrahim concede meia-entrada a doadores de pulmão, rins e fígado no Amazonas

​A Lei Ordinária nº 6.758, que foi recentemente sancionada, prevê a inclusão de doadores de um dos rins e doadores de parte do pulmão, do fígado ou da medula óssea para terem direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer. A nova lei, originada da matéria nº 602/2023, de autoria do deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil), altera a Lei Estadual nº 5.152, que já beneficia doadores de sangue. Segundo Abrahim, o Brasil é o segundo país que mais realiza transplantes de órgãos no mundo, e essa lei não só beneficia os novos doadores, mas também promove a conscientização sobre a importância de salvar vidas. Para ter direito ao benefício da meia-entrada, os doadores de sangue devem estar registrados na Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam) e nos bancos de sangue do Estado, e apresentar um documento oficial emitido por essas entidades. Já os demais doadores eletivos devem apresentar um documento oficial com foto expedido pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES). De acordo com o Ministério da Saúde, em 2021, foram realizados cerca de 23,5 mil procedimentos de transplante no país, incluindo 4,8 mil de rim, 2 mil de fígado, 334 de coração e 84 de pulmão, entre outros. O Brasil possui mais de 600 hospitais autorizados a realizar transplantes.  

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