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Lei proposta por Delegado Péricles assegura alimentação adaptada aos alunos das redes pública e privada com restrição alimentar

O Judiciário
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​No Amazonas, os alunos que possuem restrições alimentares contam com a Lei nº 5.565, de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), que garante um cardápio de merenda escolar adaptado às suas necessidades. A legislação, em vigor desde 2021, abrange tanto as redes pública quanto privada de ensino. Para que os alunos possam usufruir do cardápio adaptado, é necessário que os responsáveis apresentem um laudo médico com a Classificação de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), acompanhado ou não de um exame comprobatório da patologia. Isso permite que haja tempo suficiente para a aquisição dos produtos necessários e a elaboração do cardápio. O deputado Delegado Péricles comenta que essa lei é um grande avanço na política de saúde pública voltada aos estudantes, pois além de garantir qualidade de vida, também pode salvar vidas, já que em outras situações, infelizmente, houve casos de alunos que faleceram após ingerir alimentos proibidos para sua condição. Jovita Farias, avó de Amanda Louise, de 8 anos, que nasceu com Hipercolesterolemia Familiar (HF), uma doença hereditária que causa altos níveis de colesterol, destaca a importância da Lei e como ela tem ajudado a manter a saúde de sua neta. Ela ressalta que a doença já é um grande choque e que a preocupação com a alimentação da criança é constante, mas com a Lei, eles se sentem mais aliviados em saber que na escola, a neta também será cuidada e não terá acesso a alimentos que possam prejudicar sua saúde. A propositura também foi assinada pelos deputados Wilker Barreto, Alessandra Campelo e Therezinha Ruiz durante sua votação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).  

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