Leis da Assembleia Legislativa do Amazonas são sancionadas pelo Governo do Estado

​As edições de maio do Diário Oficial do Estado (DOE) deste ano trouxeram a sanção de dez leis pelo Governo do Estado, sendo oito delas de autoria dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Uma dessas novas leis é a Lei Ordinária nº 6857/2024, que trata da criação da Carteira de Informação do Paciente Diabético no Amazonas, proposta pelo presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade (UB). A carteira conterá informações sobre a patologia, medicações utilizadas e recomendações para o tratamento de urgência e emergência, e será fornecida pela Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (SES-AM) a todos os pacientes diabéticos cadastrados no sistema público e privado do Estado. Segundo o deputado, o objetivo da carteira é facilitar a identificação do paciente e agilizar o atendimento em casos de urgência e emergência. Outra lei sancionada é a nº 6.846/2024, que estabelece o ressarcimento compensatório ao consumidor em caso de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica no Estado do Amazonas. A proposta, apresentada pelo deputado estadual Rozenha (PMB), prevê o ressarcimento de 1 kW/h para cada 30 minutos de interrupção, até o restabelecimento do serviço. Rozenha justificou a lei afirmando que há muitas reclamações de usuários sobre quedas de energia e interrupções prolongadas no fornecimento. Já o deputado estadual João Luiz (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei nº 792/2023, que se tornou a Lei Ordinária nº 6.855/2024, que determina a separação por sexo nas enfermarias dos hospitais públicos. Segundo o parlamentar, a medida busca garantir um atendimento mais adequado e respeitoso, evitando situações desconfortáveis e preservando a dignidade dos pacientes.  

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