Leis de Dan Câmara sobre proteção a idosos e inclusão de crianças em estado de vulnerabilidade são promulgadas

Duas Leis de autoria do deputado estadual Comandante Dan (Podemos) foram promulgadas no Diário Oficial do Legislativo na quinta-feira (17/10). A Lei nº 7.128 dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas acima de 80 anos, ou a adoção de procedimento de segurança, em contratos de operação de crédito firmados por meio telefônico e a Lei nº 7.126 institui diretrizes de incentivo ao esporte infantil.

“Temos feito um esforço para propor Projetos de Leis que sejam de interesse público inquestionável e que sejam factíveis de aplicação. De nada adianta a proposição de Leis que são utópicas ou inalcançáveis, mesmo que sejam justas. Temos feito também um trabalho após a promulgação das nossas Leis para que elas sejam regulamentadas, requisito necessário à aplicação prática dos dispositivos legais”, declarou o parlamentar.

Dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) mostram que os crimes de maior incidência contra os idosos cresceram: furto (mais 12,5%), estelionato (mais 27%), ameaça (mais 35%), roubo (mais 9,6%) e injúria (mais 2,9%).

O fato serviu ao Comandante Dan como um indicador da necessidade urgente de políticas públicas específicas ao segmento.

“A despeito do Amazonas e do Brasil verem envelhecer suas pirâmides etárias, os idosos são minoria política, por se tratar de um grupo excluído do poder político, social, jurídico e econômico. Eles são alvos de crimes por conta de suas aposentadorias e pensões. Muitas vezes são mulheres e homens chefes de família, única pessoa do domicílio com renda fixa, mas não estão no exercício total de suas cidadanias. Por isso propusemos a Lei nº 7.128 de 2024”, disse.

A Lei nº 7.126 institui diretrizes de incentivo ao esporte infantil com o objetivo de promover e apoiar a prática esportiva entre crianças de famílias em situação de vulnerabilidade econômica no Amazonas. As diretrizes serão implementadas em parceria com os municípios e organizações da sociedade civil, para proporcionar acesso ao esporte, recreação e atividades físicas, de forma gratuita.

Tramitam na Assembleia Legislativa, 29 Projetos de Lei de 2024 de autoria do deputado, e outros 36 de 2023. Entre os dispositivos que aguardam os pareceres das comissões temáticas e a avaliação do pleno, há projeto que dispõe sobre a prestação de serviços do profissional de Educação Física nos hospitais públicos, do Amazonas, sobre a prestação de serviços de psicologia e assistência social em Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher e que dispõe sobre a obrigatoriedade das redes pública e privada de saúde oferecerem leito, ou ala separada, para as mães de natimorto e/ou mães com óbito fetal (inclusão de mães com bebês prematuros e mulheres que sofreram aborto).

 

         

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