Lula da Fonte: ação que questiona decisão sobre o deputado Ramagem é constitucional

O Judiciário

14/05/2025 – 15:11  

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Lula da Fonte defendeu o julgamento da ação sobre Ramagem pelo plenário do STF

O presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Lula da Fonte (PP-PE), afirmou que é legal e constitucional a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da Câmara que questiona decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ).
Segundo o parlamentar, o questionamento é uma forma de salvaguardar a votação de 315 deputados. Lula da Fonte é o 2º secretário da Mesa Diretora e está substituindo o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) à frente da Casa. Motta participa de evento em Nova York, em missão oficial.
“A questão foi julgada apenas pela 1ª Turma. Queremos que vá para o Pleno [plenário], para que os ministros decidam e possam salvaguardar a nossa imunidade parlamentar, para que possamos defender o povo brasileiro, pois fomos eleitos para isso”, afirmou o deputado.
Carla ZambelliCom quatro de cinco votos para ser condenada a dez anos de prisão e consequente perda do mandato, a deputada Carla Zambelli (PL-SP) pediu ao STF que seu julgamento seja suspenso. Os advogados da parlamentar usam o mesmo argumento do processo de Ramagem, baseado no artigo 53 da Constituição Federal, que trata da imunidade parlamentar.
Lula da Fonte disse que a decisão da Câmara refere-se apenas ao deputado Ramagem e que o pedido de Zambelli precisa ser encaminhado pelo presidente Hugo Motta. “Na hora certa, o presidente irá despachar outros pedidos, vamos discutir isso na hora certa”, afirmou.
O presidente em exercício também defendeu a proposta que concede anistia aos condenados por tentativa de golpe de Estado. Segundo ele, é preciso rever a dosimetria das penas.
Imposto de RendaPor fim, Lula da Fonte afirmou que a Câmara deve rever as compensações fiscais pela proposta que concede isenção de imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil Renda (PL 1087/25).
“É preciso garantir uma proposta de forma exequível, e não mexendo na receita corrente líquida dos municípios e estados brasileiros”, defendeu.

Reportagem – Luiz Gustavo XavierEdição – Wilson Silveira

Compartilhe este arquivo