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Maio Laranja: Leis e Projetos de Lei da Aleam combatem violência sexual contra crianças e adolescentes

O Judiciário
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Dia 18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescente e, por isso, o mês de maio é marcado pela campanha Maio Laranja, com o fortalecimento de ações de combate ao abuso infantil em todo o país. Na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tramita o Projeto de Lei (PL) nº 49/2024, de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), instituindo no calendário oficial de eventos do Estado, o Maio Laranja.

O texto prevê a realização de atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente. “A violência contra crianças e adolescentes é tema de saúde pública e tem graves consequências para aqueles que as sofrem, deixando marcas visíveis e invisíveis, no corpo e na mente”, afirma Menezes, apontando que segundo boletim epidemiológico do Ministério da Saúde (MS), de 2011 a 2017, foram notificados 184.524 casos de violência sexual, sendo 58.037 (31,5%) contra crianças e 83.068 (45,0%) contra adolescentes, concentrando 76,5% dos casos notificados nesses dois cursos de vida.

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A Casa Legislativa também produziu a Lei nº 6.555/2023, da deputada Mayra Dias (Avante), estabelecendo prioridade nas investigações para apuração de crimes de abuso e/ou exploração sexual que tenham como vítimas crianças e/ou adolescentes no Amazonas. Dados do Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp), da Secretaria de Segurança Pública (SSP), no período de 2019 até abril de 2021, 92 dos 112 casos de violência sexual registrados no Amazonas (81,25%) tiveram como vítimas crianças do sexo feminino.

“A celeridade na investigação e na identificação do agressor é fundamental para que ele seja responsabilizado e não faça mais vítima na sociedade”, explica a autora da matéria.

Ciente da importância de promover ações de proteção e prevenção de situações de violência sexual contra crianças e adolescentes, a Aleam aprovou a Lei nº 6.722/2024, da deputada Alessandra Campelo (Podemos), tornando obrigatória a utilização de material publicitário nos veículos de transporte escolar com intuito de combater a pedofilia e a prática do abuso e exploração sexual de criança e adolescente. A lei determina ainda que o material publicitário deve utilizar uma linguagem simples e lúdica, mencionando os canais de denúncia.

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“O acesso direto à mensagem contra os referidos crimes irá conscientizar, preparar e ensinar crianças e adolescentes a reagir e a se defender, tomando providências contra ataques abusivos”, explica a deputada Alessandra Campelo.

Conscientização

A conscientização sobre violência sexual contra as crianças e adolescentes é reforçada ainda com a Lei nº 5.008/2019, da deputada Joana Darc (UB), que instituiu a Semana Estadual de Esclarecimento sobre a Exploração, o Abuso e a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

“Importante salientar que tais práticas afloram com maior grandeza em ambientes onde reina a pobreza e a desinformação”, afirma Darc, ratificando que a Semana Estadual de Esclarecimento sobre a Exploração, o Abuso e a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, coloca o assunto em evidência, motivando discussões e ações de todos os entes da sociedade, com a finalidade de sempre estar se buscando soluções para erradicar este mal.

 

         

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