igem a sociedade e, em especial, as crianças e adolescentes, que são as maiores vítimas, e que a prevenção é a melhor forma de combater esse tipo de violência”, destaca a parlamentar.
O dia 18 de maio é marcado como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, e por isso, o mês de maio é conhecido como o Maio Laranja, com o objetivo de fortalecer ações de combate ao abuso infantil em todo o país. Na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), está em tramitação o Projeto de Lei (PL) nº 49/2024, de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), que propõe a instituição do Maio Laranja no calendário oficial de eventos do Estado. O texto prevê a realização de atividades de conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Segundo a deputada Menezes, a violência contra crianças e adolescentes é um tema de saúde pública e tem graves consequências para aqueles que a sofrem, deixando marcas visíveis e invisíveis no corpo e na mente. De acordo com o boletim epidemiológico do Ministério da Saúde (MS), de 2011 a 2017, foram notificados 184.524 casos de violência sexual, sendo 58.037 (31,5%) contra crianças e 83.068 (45,0%) contra adolescentes, concentrando 76,5% dos casos notificados nesses dois grupos.
A Aleam também aprovou a Lei nº 6.555/2023, de autoria da deputada Mayra Dias (Avante), que estabelece prioridade nas investigações de crimes de abuso e/ou exploração sexual contra crianças e/ou adolescentes no Amazonas. De acordo com dados do Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp), da Secretaria de Segurança Pública (SSP), no período de 2019 até abril de 2021, 92 dos 112 casos de violência sexual registrados no Amazonas (81,25%) tiveram como vítimas crianças do sexo feminino. Para a deputada Dias, a celeridade na investigação e identificação do agressor é fundamental para que ele seja responsabilizado e não faça mais vítimas na sociedade.
A Aleam também aprovou a Lei nº 6.722/2024, de autoria da deputada Alessandra Campelo (Podemos), que torna obrigatória a utilização de material publicitário nos veículos de transporte escolar com o intuito de combater a pedofilia e a prática do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. A lei determina que o material publicitário deve utilizar uma linguagem simples e lúdica, mencionando os canais de denúncia. Segundo a deputada Campelo, o acesso direto à mensagem contra esses crimes irá conscientizar, preparar e ensinar crianças e adolescentes a reagir e se defender, tomando providências contra ataques abusivos.
A conscientização sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes é reforçada ainda com a Lei nº 5.008/2019, de autoria da deputada Joana Darc (UB), que instituiu a Semana Estadual de Esclarecimento sobre a Exploração, o Abuso e a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Segundo a parlamentar, é importante destacar que essas práticas afetam a sociedade e, em especial, as crianças e adolescentes, que são as maiores vítimas, e que a prevenção é a melhor forma de combater esse tipo de violência.