No evento também foi lançada a Revista de Direito da Amazônia, a primeira revista acadêmica da Esmam. Saiba acessando o portal da Esmam: www.tjam.jus.br/esmam.
O juiz de Direito Marcelo Semer, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), defendeu em Manaus a criação do “juiz das garantias”, figura prevista no art. 3º da Lei 13.964/2019, mais conhecida como Pacote Anticrime, e que vem gerando muito debate no meio jurídico. O assunto foi abordado durante a Aula Magna da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), em Manaus, na última quarta-feira (4/3), abrindo, oficialmente, o calendário acadêmico de 2020 da instituição.
“A ideia do juiz das garantias é uma adaptação do processo penal do que já está na Constituição, que é o sistema acusatório”, explicou o juiz Marcelo Semer. Segundo ele, o Código de Processo Penal é de 1941 e, aos poucos, tem sido reformado. Contudo, quando há mudanças que se aproximam da Constituição, “sempre existe resistência”. “Acredito que essa resistência seja pelo ‘novo’, mas o juiz das garantias, na verdade, está se utilizando do modelo preconizado pela Constituição de 1988 e aplicado no processo penal”, acrescentou.
Semer disse ainda que há magistrados incomodados por essa ideia, mas que a figura do juiz das garantias valoriza o trabalho da magistratura como um todo e completou que achava importante fazer a distinção da atribuição dos dois juízes e do procedimento. “Aquilo que vem no inquérito, que vem da polícia, é para dar fundamentação à denúncia. Acredito que o juiz das garantias valoriza o trabalho dos magistrados. É preciso de tempo para se adaptar. O juiz das garantias é um passo apenas, mas não é o último”, comentou.
O juiz da Corte paulista disse também, durante a Aula Magna da Esmam, que a “luta contra a constitucionalização” está levando a “argumentos muito ruins” no País. “A Ação Direta de Inconstitucionalidade, promovida pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), diz que essa mudança (do juiz das garantias) descaracteriza o desenho constitucional do juiz, mas é exatamente o contrário, pois está cumprindo o modelo preconizado na Constituição. Mas a peça argumenta que haverá um juiz de segunda classe. E o que seria esse juiz de segunda classe? O que acontece é que as duas coisas são importantes para um juiz, seja a garantia da investigação, seja a instrução e julgamento. Uma não se sobrepõe a outra. Na minha visão, o juiz das garantias aprofunda o desenho constitucional”, afirmou.
Durante a palestra, Marcelo Semer também criticou decisões do tribunal-federal/">Supremo Tribunal Federal (STF). “Só em relação ao juiz das garantias, tivemos duas medidas liminares (dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux), ou seja, num intervalo de 15 dias, tivemos duas decisões de plantão, em sentido contrário, numa ação importante, que é a Declaratória de Inconstitucionalidade, e em nenhuma das duas se discutiu a fundo a questão da constitucionalidade”, afirmou.
“Estamos um pouco perdidos. De um lado, o juiz exacerba o ativismo e vai quase promulgando leis; e de outro, está se recusando a cumprir a lei dos demais poderes. Precisamos colocar o pé no chão para entender o nosso papel, que é de aplicador de lei. Não é de fazer a lei e nem de destruí-la. Acho importante retomar o fio da função jurisdicional. Esquecer essa ideia do juiz com apego à opinião pública, porque este acaba ficando refém das maiorias. O juiz que julga pelo apelo público, diminui o seu poder de decisão. E o nosso poder está na Constituição. Se o juiz tem medo de decidir, tem que buscar outro emprego”, completou.
Aula Magna
A solenidade, que registrou a presença de magistrados, servidores do Judiciário, integrantes do Ministério Público e Defensoria Pública do Amazonas, advogados, professores e acadêmicos de Direito, foi realizada no auditório do Centro Administrativo Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo à sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
O Desembargador Mauro Bessa, que coordena o Grupo de Trabalho dos Juízes das Garantias do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e representou a Presidência da Corte na Aula Magna, afirmou que essa figura tem a função de assegurar ao acusado, dentro do processo criminal, os seus direitos fundamentais. “Hoje convivemos com toda a controvérsia em relação à criação do juiz das garantias, temos ainda duas decisões da Suprema Corte em relação ao assunto e estamos aguardando”, declarou. “É importante a criação do juiz das garantias, mas precisamos verificar a viabilidade de aplicação, em razão das peculiaridades da nossa região e condições orçamentárias”, acrescentou Bessa.
O subdefensor público-geral do Amazonas, Thiago Rosas, explicou que a Defensoria entende que este novo instituto jurídico representa um avanço para o sistema penal acusatório. “Entendemos que é um avanço, que é constitucional, embora existam custos relevantes que deverão ser observados para sua implantação, mas a criação da figura do juiz das garantias é pertinente”, comentou Thiago Rosas.
O diretor da Esmam, desembargador Flávio Pascarelli, ressaltou a importância do debate acerca do tema e agradeceu a presença do juiz Marcelo Semer na abertura do calendário acadêmico da escola.
Também participaram do evento o desembargador do Trabalho Audaliphal Hildebrando da Silva, diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud-TRT11); Ida Benayon, diretora da Escola Superior da Advocacia do Amazonas (ESA-AM); o coordenador-geral de Cursos da Esmam, juiz de Direito Flávio Henrique Albuquerque de Freitas; a procuradora-chefe substituta Michèle Diz Y Gil Corbi, que representou a Direção do Ministério Público Federal no Amazonas; o presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon), juiz de Direito Luís Márcio Nascimento Albuquerque; o professor doutor Carlos Alberto Ramos Filho, diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas (Ufam); e Gaitano Antonaccio, da Academia de Letras, Ciências e Artes do Amazonas (ALCEAR).
Texto: Acyane do Valle | ESMAM
Fotos: Aguilar Abecassis
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