Medida provisória libera recursos para empresas e produtores de cidades gaúchas em calamidade pública

Portal O Judiciário Redação

28/09/2023 – 09:15  

Mauricio Tonetto/Governo do RS

Vista aérea da cidade gaúcha de Lajeado após enchente

A Medida Provisória 1189/23, prevê subvenção econômica de até R$ 200 milhões para operações de crédito contratadas por pessoas físicas ou empresas de menor porte dos municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública.

A medida provisória também prevê o aporte do governo, de outros R$ 200 milhões, em dois fundos garantidores que atendem empresas. Esses fundos têm o objetivo de complementar as garantias exigidas pelos bancos para a concessão de financiamentos.

Calamidade
Desde o início de setembro, o estado vem sendo afetado por fortes chuvas, que provocaram alagamentos em várias cidades.

No último dia 20, a Câmara aprovou um projeto que reconhece situação de calamidade pública e isenta o Rio Grande do Sul e as cidades atingidas por fortes chuvas de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Crédito
Os recursos necessários ao aporte e à subvenção econômica foram liberados por meio de uma medida provisória de crédito extraordinário de R$ 400 milhões (MP 1190/23).

As duas MPs têm validade imediata, mas precisam ser votadas na Câmara dos Deputados e no Senado em até quatro meses e transformadas em lei.

Descontos
A subvenção econômica beneficia contratos feitos com bancos federais, até 31 de dezembro, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Os recursos serão usados para conceder descontos sobre o valor do crédito contratado, em parcela única, conforme regulamento do governo, a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes das chuvas.

O objetivo da medida, segundo o Executivo, é reduzir o custo dos financiamentos e possibilitar que pessoas físicas e jurídicas possam reorganizar suas atividades produtivas.

Aporte
Em relação ao aporte nos fundos garantidores, a medida provisória destina:

– R$ 100 milhões para o Fundo de Garantia de Operações (FGO), para avalizar operações no âmbito do Pronampe; e

– R$ 100 milhões para o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que vai atuar junto a uma nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), específica para o atendimento das necessidades da situação emergencial (Peac-FGI Crédito Solidário RS).

A medida atende pessoas jurídicas, empresários individuais e produtores rurais com receita bruta anual de até R$ 300 milhões.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Presidência da República

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