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Método de pesquisa-ação é objeto de capacitação dos Grupos de pesquisas judiciárias

Portal O Judiciário Redação

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Uma questão específica ou um problema coletivo relacionado à atividade judiciária pode ser solucionada por meio do processo de pesquisa-ação. A metodologia foi apresentada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seminário da série “Como fazer Pesquisas Empíricas Aplicadas a Políticas Judiciárias”.

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Com o tema “Pesquisa-ação como método de pesquisa no Judiciário”, o evento online explicou os fundamentos da pesquisa empírica, fornecendo orientações sobre como coletar e analisar dados, entre outras etapas essenciais para a construção de pesquisas aplicadas ao campo do direito. A transmissão foi realizada, no dia 15/6, pelo canal do CNJ no YouTube.

A pesquisadora do DPJ Olívia Pessoa foi convidada para explicar o que é o processo da pesquisa-ação e seus benefícios. Ela destacou que a pesquisa-ação é um tipo de pesquisa social que tem uma abordagem empírica. A metodologia é concebida e realizada em estreita associação com uma ação específica ou com a resolução de um problema coletivo.

Nesse tipo de abordagem, os pesquisadores trabalham em conjunto com as pessoas envolvidas no problema, que colaboram e participam ativamente durante todo o processo de pesquisa. “Ela pode ser útil, por exemplo, quando temos servidores e servidoras, magistrados e magistradas, que atuam dentro do poder Judiciário e vão estar desenvolvendo pesquisas a partir da sua atuação”, disse.

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A pesquisadora ressaltou que o intuito do seminário é conhecer novos métodos de pesquisa empírica e refletir sobre a possibilidade de utilizar instrumentos de pesquisa no exercício profissional. “A pesquisa-ação no campo do Judiciário pode vir a ser uma ferramenta valiosa para promover melhoria de processos, aprimorar a prestação de serviço jurídicos e fortalecer a relação entre o sistema judicial e a sociedade”, afirmou Olívia.

Rede de pesquisas

A série de seminários se relaciona com a Resolução CNJ n. 462/2022, que instituiu a Rede de Pesquisas Judiciárias e normatizou a criação dos grupos de pesquisas judiciárias (GPJ) nos órgãos da Justiça. Após a resolução, a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) passou a gerenciar os dados, as estatísticas e a produção de estudos do Poder Judiciário.

Já os grupos de pesquisas judiciárias são multidisciplinares, integrados por profissionais do quadro efetivo dos tribunais com experiência comprovada nas áreas de pesquisas e análise de dados. Esses grupos têm a atribuição de gerir a base de dados dos tribunais. Outra tarefa é supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando, ainda, o fomento à elaboração de estudos e diagnósticos, tendo como principal fonte a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud).

Texto: Maria Paula Meira
Supervisão: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

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