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Metroviários devem garantir funcionamento total do serviço em horários de pico na greve prevista para terça (3/10)

Portal O Judiciário Redação

Nesta sexta-feira (29/9), a Seção de Dissídios Coletivos da 2ª Região atendeu a pedido liminar da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e proibiu a greve total de trabalhadores anunciada para ocorrer por 24 horas na próxima terça-feira (3/10). A categoria protesta contra as privatizações pelo governo do Estado de Paulo.

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Conforme determinação do desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, deve ser assegurada a circulação da frota desde a zero hora do dia 3 de outubro até às 23h59 daquela data da seguinte forma: 100% nos horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e 80% nos demais períodos, sob pena de multa de R$ 500 mil.

Para constatar o cumprimento da ordem, o magistrado determinou o comparecimento de oficiais de justiça ao Centro de Controle de Operações da empresa da rua Vergueiro, 1200, em diferentes horários do dia marcado para a paralisação (6h às 7h, das 12h às 13h, das 17h às 20h e das 22h às 23h59).

Ao analisar o pedido, o desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira citou julgado do Tribunal Superior do Trabalho que decidiu pela abusividade da greve política contra a privatização da Eletrobrás, bem como as recentes decisões da Justiça do Trabalho de São Paulo para os movimentos paredistas na Sabesp e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (relembre).

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Por fim, considerou o caráter essencial do serviço de trens e que uma precária atividade no transporte afetaria outros ramos da sociedade, como hospitais, segurança pública e escolas.

(Processo nº 10283933320235020000)
 

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